LEI MUNICIPAL N° 244, DE 08 DE OUTUBRO DE 1981
DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE TERRENO.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal
autorizado a doar a Mitra Diocesana de São Mateus, uma área de terra no povoado
de Itapeba, Distrito de Joassuba,
Município de Ecoporanga, medindo 3000m2 (três mil metros quadrados), confrontado-se com Viação Pretti
Ltda., terreno Municipal, Regina Trindade, Fazenda Águia Branca, Meria Rodrigues Alencar Belmiro e Rua Principal.
Art. 2° - A área doada destina-se ao uso e
funcionamento da Igreja Católica de Itapeba.
Art. 3° - Não será permitida a Mitra
Diocesana de São Mateus transferir, ceder ou doar a área objeto desta Lei, sem
prévia autorização da Prefeitura, caso contrário, será a área revertida ao
Patrimônio Municipal, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 4o –
Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de outubro de 1981
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga