LEI
Nº 244, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963
DISPÕE SOBRE A
ISENÇÃO DE IMPOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo;
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica por esta Lei, isento
do pagamento dos impostos municipais relativos de seus pequenos
estabelecimentos de quitandas, a Senhora Manoela Maria de Jesus, residente no
povoado de Imbuira, distrito de Cotaxé,
neste Município e Comarca, em vista de ser uma pessoa pobre e ainda, por ser,
seu esposo de idade avançada e doente.
Art. 2º. Revogadas as disposições em
contrario, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 08 de Novembro de 1963.
JOÃO
CORCINO DE FREITAS
Prefeito
Municipal
JOSÉ
NEDEIROS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga