LEI 244, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1°. Fica por esta Lei, isento do pagamento dos impostos municipais relativos de seus pequenos estabelecimentos de quitandas, a Senhora Manoela Maria de Jesus, residente no povoado de Imbuira, distrito de Cotaxé, neste Município e Comarca, em vista de ser uma pessoa pobre e ainda, por ser, seu esposo de idade avançada e doente.

 

                   Art. 2º. Revogadas as disposições em contrario, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

                  

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 08 de Novembro de 1963.

 

JOÃO CORCINO DE FREITAS

Prefeito Municipal

 

JOSÉ NEDEIROS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga