LEI Nº 243, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963

                                                                 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 132.000,00 PARA FINS QUE MENCIONADA.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1°. Por esta Lei fica aberto o crédito especial de CR$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros) para ocorrer os pagamentos de uma gratificação ao Secretário da Prefeitura.

                  

Passará a perceber mensalmente a importância de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) a titulo de gratificação, de 1º de fevereiro até 31 de dezembro do corrente exercício.

 

                   Parágrafo Único - Deverá ser incluído no próximo orçamento na dotação 8-04-0, a gratificação acima mencionada.

 

                   Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                  

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 08 de Novembro de 1963.

 

JOÃO CORCINO DE FREITAS

Prefeito Municipal

 

JOSÉ NEDEIROS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga