LEI
Nº 243, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL DE CR$ 132.000,00 PARA FINS QUE MENCIONADA.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo;
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Por esta Lei fica aberto o
crédito especial de CR$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros) para
ocorrer os pagamentos de uma gratificação ao Secretário da Prefeitura.
Passará a perceber mensalmente a
importância de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) a titulo de gratificação, de
1º de fevereiro até 31 de dezembro do corrente exercício.
Parágrafo
Único - Deverá ser incluído no próximo orçamento na dotação 8-04-
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 08 de Novembro de 1963.
JOÃO
CORCINO DE FREITAS
Prefeito
Municipal
JOSÉ
NEDEIROS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga