LEI N° 24, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSUMIR A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TELEVISÃO LOCAL.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Executivo Municipal de Ecoporanga autorizado, na conformidade da Resolução nº 15, do Conselho Nacional de Telecomunicações (Contel), a encampar o serviço local de retransmissão de imagem de televisão, executando tais serviços e manutenção dos mesmos serviços.

 

Parágrafo Único – A municipalidade não ficará com a responsabilidade de indenizar, a quem quer que seja, no tocante as instalações já existentes, compreendendo de pendências rústicas, Tôrre Tosca, aparelhagem e fiação as quais passarão de imediato, a condição de próprio municipal.

 

Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado, pois nela presente, a executar mencionados serviços, lançando mão dos recursos necessários.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

 

João José Filho

 

Aldacir Nardacci Fiqueiredo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga