LEI N° 24, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSUMIR A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TELEVISÃO LOCAL.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Ecoporanga decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal de
Ecoporanga autorizado, na conformidade da Resolução nº 15, do Conselho Nacional
de Telecomunicações (Contel), a encampar o serviço
local de retransmissão de imagem de televisão, executando tais serviços e
manutenção dos mesmos serviços.
Parágrafo
Único – A
municipalidade não ficará com a responsabilidade de indenizar, a quem quer que
seja, no tocante as instalações já existentes, compreendendo de pendências
rústicas, Tôrre Tosca, aparelhagem e fiação as quais
passarão de imediato, a condição de próprio municipal.
Art. 2°. Fica o Executivo Municipal
autorizado, pois nela presente, a executar mencionados serviços, lançando mão
dos recursos necessários.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito)
dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
João José
Filho
Aldacir Nardacci
Fiqueiredo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga