LEI MUNICIPAL N° 24, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe
sobre suplementação de verbas.
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementação na importância de Ncz$
51.500,00 (cinqüenta e um mil e quinhentos cruzeiros novos), nas seguintes
verbas:
Secretário
3.1.4.0.02 – Recepções e
Hospedagem ----------------------- Ncz$ 1.000,00
Setor de Tributação
3.1.2.0.10 – Combustíveis e
Lubrificantes --------------------- Ncz$ 2.500,00
Serviços de Obras e Viação
4.1.1.0 – Construção de
Calçamento ------------------------- Ncz$ 10.000,00
4.1.1.0 – Construção de Muro
Arrimo ------------------------- Ncz$ 9.000,00
Serviço Municipal de Estrada
Municipal
4.1.1.0.42 – Construção de Pontes
e Cosecos ---------------- Ncz$
4.000,00
Serviço de Saúde
3.1.4.0.79 – Auxílio a indigente
------------------------------- Ncz$ 500,00
3.1.4.0.79 – Medicamentos a indigentes
---------------------- Ncz$ 6.000,00
Setor de Água e Esgoto
4.1.0.0.91 – Convênio P/ Const.
Serv. Água e Esgoto --------- Ncz$ 15.000,00
Serviço Urbano Mercado e Feira
4.1.1.0.96 – Remodelação do
Mercado da sede --------------- Ncz$ 2.000,00
Serviço Urbano Setor de Matadouro
4.1.3.0.96 – Ferramentas e
utensílios ------------------------ Ncz$ 1.000,00
Serviço Urbano no Setor de
Energia Elétrica
3.1.2.0.54 – Combustíveis e
Lubrificantes -------------------- Ncz$ 500,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao
cumprimento da presente lei, correrão por conta do
excesso de arrecadação previsto no corrente exercício financeiro.
Art. 3º - Entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Ecoporanga, 14 de Dezembro de 1968.
Tolentino
Xavier Ribeiro
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Figueredo
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga