LEI MUNICIPAL N° 24, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre suplementação de verbas.

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação na importância de Ncz$ 51.500,00 (cinqüenta e um mil e quinhentos cruzeiros novos), nas seguintes verbas:

 

Secretário

3.1.4.0.02 – Recepções e Hospedagem ----------------------- Ncz$ 1.000,00

 

Setor de Tributação

3.1.2.0.10 – Combustíveis e Lubrificantes --------------------- Ncz$ 2.500,00

 

Serviços de Obras e Viação

4.1.1.0 – Construção de Calçamento ------------------------- Ncz$ 10.000,00

4.1.1.0 – Construção de Muro Arrimo ------------------------- Ncz$ 9.000,00

 

Serviço Municipal de Estrada Municipal

4.1.1.0.42 – Construção de Pontes e Cosecos ---------------- Ncz$ 4.000,00

 

Serviço de Saúde

3.1.4.0.79 – Auxílio a indigente ------------------------------- Ncz$ 500,00

3.1.4.0.79 – Medicamentos a indigentes ---------------------- Ncz$ 6.000,00

 

Setor de Água e Esgoto

4.1.0.0.91 – Convênio P/ Const. Serv. Água e Esgoto --------- Ncz$ 15.000,00

 

Serviço Urbano Mercado e Feira

4.1.1.0.96 – Remodelação do Mercado da sede --------------- Ncz$ 2.000,00

 

Serviço Urbano Setor de Matadouro

4.1.3.0.96 – Ferramentas e utensílios ------------------------ Ncz$ 1.000,00

 

Serviço Urbano no Setor de Energia Elétrica

3.1.2.0.54 – Combustíveis e Lubrificantes -------------------- Ncz$ 500,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários ao cumprimento da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º - Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 14 de Dezembro de 1968.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Figueredo

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga