LEI
Nº 241, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963
DISPÕE SOBRE
CONSTRUÇÃO DE UMA CISTERNA NO GRUPO ESCOLAR BOLIVAR ABREU, E COMPRA DE UMA
BOMBA PARA A MESMA.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo;
Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica por esta Lei, o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a construir sobre concorrência publica ou
administrativa, uma cisterna no grupo escolar Bolívar Abreu, e ainda comprar
uma bomba para ser instalada na mesma cisterna.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder
Executivo autorizado a fazer a abertura do crédito especial necessário, para
cumprimento do artigo primeiro.
Art.
3°. Revogadas as
disposições em contrario entrará a presente Lei em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto,
a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 08 de Novembro de 1963.
JOÃO
CORCINO DE FREITAS
Prefeito
Municipal
JOSÉ
NEDEIROS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga