LEI Nº 241, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963

                                                                 

DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE UMA CISTERNA NO GRUPO ESCOLAR BOLIVAR ABREU, E COMPRA DE UMA BOMBA PARA A MESMA.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1°. Fica por esta Lei, o Chefe do Executivo Municipal autorizado a construir sobre concorrência publica ou administrativa, uma cisterna no grupo escolar Bolívar Abreu, e ainda comprar uma bomba para ser instalada na mesma cisterna. 

 

                   Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a abertura do crédito especial necessário, para cumprimento do artigo primeiro.

                  

                        Art. 3°. Revogadas as disposições em contrario entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 

 

                   Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 08 de Novembro de 1963.

 

JOÃO CORCINO DE FREITAS

Prefeito Municipal

 

JOSÉ NEDEIROS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga