LEI MUNICIPAL N° 240 DE 22 DE JULHO DE 1981

 

AUTORIZA A ISENÇÃO DO ISS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica isento do Imposto sobre serviço – ISS a Empresa Espírito Santense de Pecuária – EMESPE.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 22 de Julho de 1981.

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga