LEI
Nº 240, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963
DISPÕE SOBRE A
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo;
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade
pública, para o fim de ser desapropriada em juízo de fora dele, em lote, e bem
assim uma barraca, a fim de ser demolida, de propriedade da menor Ivete Gomes
Lima, situada à Rua Jacinto Antônio.
Parágrafo
Único - O imóvel
acima à ser desapropriada no sentido de que seja
desobstruindo, a continuação da Rua Anilton
Mota.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a fazer a abertura de crédito especial necessário para atender a
despesa ocorrida na presente Lei.
Art.
3°. Revogadas as
disposições em contrario entrará a presente Lei em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto,
a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 08 de Novembro de 1963.
JOÃO
CORCINO DE FREITAS
Prefeito
Municipal
JOSÉ
NEDEIROS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga