LEI 240, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963

                                                                 

DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada em juízo de fora dele, em lote, e bem assim uma barraca, a fim de ser demolida, de propriedade da menor Ivete Gomes Lima, situada à Rua Jacinto Antônio. 

 

                   Parágrafo Único - O imóvel acima à ser desapropriada no sentido de que seja desobstruindo, a continuação da Rua Anilton Mota. 

 

                   Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de crédito especial necessário para atender a despesa ocorrida na presente Lei.

                  

                        Art. 3°. Revogadas as disposições em contrario entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 

 

                   Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 08 de Novembro de 1963.

 

JOÃO CORCINO DE FREITAS

Prefeito Municipal

 

JOSÉ NEDEIROS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga