LEI MUNICIPAL N° 238 DE 16 DE JUNHO DE 1981

 

FIXA OS FERIADOS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - São considerados feriados municipais, para efeito do que determina o Art. 11 da Lei Federal nº 605 de 05 de Janeiro de 1949, com nova redação conferida pelo Art. 1º do Decreto Lei nº 86, de 27 de Dezembro de 1966, os dias 09 (nove) de Abril; Sexta-feira da paixão; Corpus Christi e 02 (dois) de novembro.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 16 de Junho de 1981.

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga