LEI
Nº 237, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE UMA CADEIRA ESCOLAR NO PATRIMÔNIO DO PITURGO E ABRE CRÉDITO
ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo;
Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Por esta Lei, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a constituir sobre concorrência pública
ou administrativa numa cadeira escolar no patrimônio neste Município e Comarca.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a fazer a abertura de crédito especial necessário de CR$
80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) para cumprimento do artigo primeiro.
Art.
3°. Revogadas as
disposições em contrario entrará a presente Lei em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto,
a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 08 de Novembro de 1963.
JOÃO
CORCINO DE FREITAS
Prefeito
Municipal
JOSÉ
NEDEIROS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga