LEI Nº 237, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963

                                                                 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA CADEIRA ESCOLAR NO PATRIMÔNIO DO PITURGO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1°. Por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a constituir sobre concorrência pública ou administrativa numa cadeira escolar no patrimônio neste Município e Comarca.

 

                   Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer a abertura de crédito especial necessário de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) para cumprimento do artigo primeiro.

                  

                        Art. 3°. Revogadas as disposições em contrario entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 

 

                   Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 08 de Novembro de 1963.

 

JOÃO CORCINO DE FREITAS

Prefeito Municipal

 

JOSÉ NEDEIROS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga