LEI Nº 236, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963

                                                                 

CRIA CARGO DE INSPETOR FISCAL E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1°. Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal, o cargo de inspetor fiscal.

 

                   Parágrafo Único_ Deverá ser incluído no próximo orçamento, na dotação 8-12-0-0, cargo ora criado.

 

                   Art. 2º. Fica aberto o crédito especial de 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento do artigo primeiro durante o corrente ano.

                  

                        Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1963, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 08 de Novembro de 1963.

 

JOÃO CORCINO DE FREITAS

Prefeito Municipal

 

JOSÉ NEDEIROS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga