LEI
Nº 236, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963
CRIA CARGO DE
INSPETOR FISCAL E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo;
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado no quadro do pessoal
da Prefeitura Municipal, o cargo de inspetor fiscal.
Parágrafo
Único_ Deverá ser
incluído no próximo orçamento, na dotação 8-12-0-0, cargo ora criado.
Art. 2º. Fica aberto o crédito especial de
120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento do artigo
primeiro durante o corrente ano.
Art.
3°. A presente
Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1963, revogadas as disposições
em contrário.
Mando, portanto,
a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 08 de Novembro de 1963.
JOÃO
CORCINO DE FREITAS
Prefeito
Municipal
JOSÉ
NEDEIROS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga