LEI MUNICIPAL N° 235 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA O ORÇAMENTO DA CÂMARA PARA O EXERCÍCIO DE 1981.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica a Câmara Municipal autorizada no exercício de 1981, suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias até o limite de 2% (dois por cento) do valor do orçamento do Poder Executivo, usando como recursos, anulações de dotações do próprio orçamento da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo Único – As suplementações só serão efetuadas, caso o orçamento aprovado seja insuficiente para as despesas do exercício.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 08 de Dezembro de 1980.

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga