LEI MUNICIPAL N° 235 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA O ORÇAMENTO DA CÂMARA PARA O EXERCÍCIO
DE 1981.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica a
Câmara Municipal autorizada no exercício de 1981, suplementar, mediante ato, as
dotações orçamentárias até o limite de 2% (dois por cento) do valor do
orçamento do Poder Executivo, usando como recursos, anulações de dotações do
próprio orçamento da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único – As
suplementações só
serão efetuadas, caso o orçamento aprovado seja insuficiente para as despesas
do exercício.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga, 08 de Dezembro de 1980.
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga