LEI MUNICIPAL N° 234 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do Art. 7º da Lei nº 4.320/64, passar para 60% (sessenta por cento) a abertura de Créditos Suplementares, do total da despesa fixada no orçamento do corrente exercício, obedecendo as disposições contidas no art. 43 seus parágrafos e incisos da Lei Federal referenciada.

 

Art. 2º - A Câmara Municipal poderá mediante ato suplementar as suas dotações orçamentárias observando o limite fixado nesta Lei, desde que os recursos para sua abertura, sejam provenientes de anulação total e parcial de suas dotações.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 08 de Dezembro de 1980.

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga