LEI MUNICIPAL N° 234 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado, na forma do Art. 7º da Lei nº 4.320/64, passar para 60% (sessenta
por cento) a abertura de Créditos Suplementares, do total da despesa fixada no
orçamento do corrente exercício, obedecendo as
disposições contidas no art. 43 seus parágrafos e incisos da Lei Federal
referenciada.
Art. 2º - A Câmara Municipal poderá mediante
ato suplementar as suas dotações orçamentárias observando o limite fixado nesta
Lei, desde que os recursos para sua abertura, sejam provenientes de anulação
total e parcial de suas dotações.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga, 08 de Dezembro de 1980.
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga