LEI MUNICIPAL N° 232 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS.

 

Geraldo de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ecoporanga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a isentar as Igrejas que funcionam de acordo com a Lei, neste município das taxas de: Limpeza Pública; Coleta de Lixo; Conservação de calçamento e outras que vierem a ser cobradas por esta Prefeitura.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficando Revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 18 de Novembro de 1980.

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga