LEI MUNICIPAL N° 232 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO
DE TAXAS.
Geraldo de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ecoporanga, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder Executivo autorizado
a isentar as Igrejas que funcionam de acordo com a Lei, neste município das
taxas de: Limpeza Pública; Coleta de Lixo; Conservação de calçamento e outras
que vierem a ser cobradas por esta Prefeitura.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Ficando Revogadas as disposições
em contrário.
Ecoporanga, 18 de Novembro de 1980.
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga