LEI
Nº 232, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo;
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aberto uma dotação do
orçamento vigentes créditos suplementares:
8-00-4 Ajuda de
custo a Vereadores CR$
500.000,00
8-04-4 Viagens do
interesse do serviço CR$
20.000,00
8-11-4
Percentagens a fiscais arrecadador CR$ 300.000,00
8-12-4 Diárias em
serviço da fiscalização CR$
300.000,00
8-29-4
Assistência CR$
200.000,00
8-29-4 para
transporte de indigentes CR$
30.000,00
8-81-1 Operários
dos serviços de Rua CR$
100.000,00
8-81-1 Operários
dos serv. de atend. da A/Brasil CR$ 10.000,00
8-82-1 Viagens de
interesse do serviço CR$
50.000,00
Art. 2°. Revogadas as disposições em
contrario, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 08 de Novembro de 1963.
JOÃO
CORCINO DE FREITAS
Prefeito
Municipal
JOSÉ
NEDEIROS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga