LEI N° 23, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE “CONVÊNIO” COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Executivo Municipal de Ecoporanga autorizado a celebrar “convênio” com o Governo do Estado do Espírito Santo, com a finalidade de executar reformas e ampliação de obras no município.

 

Art. 2°. Entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

 

João José Filho

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Fiqueiredo

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga