LEI N° 23, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE “CONVÊNIO” COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal de
Ecoporanga autorizado a celebrar “convênio” com o Governo do Estado do Espírito
Santo, com a finalidade de executar reformas e ampliação de obras no município.
Art. 2°. Entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito)
dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
João José
Filho
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Fiqueiredo
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga