LEI MUNICIPAL N° 231 DE 22 DE SETEMBRO DE 1980

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA CÂMARA MUNICIPAL, POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Ecoporanga , Estado do Espírito Santo usando de atribuições legais nos termos do artigo 32 inciso IV da Lei nº 2760/73, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão       -  Câmara Municipal

Função     -  Legislativa

Programa –  Processo Legislativo

Sub-Prog. –  Ação Legislativa

3.0.0.0     -  Despesas Correntes

3.1.0.0     -  Despesas de Custeio

3.1.1.0      - Pessoal

3.1.1.1      - Pessoal Civil............................. Cr$ 500.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrerão de anulações de dotações orçamentárias da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente, conforme se segue:

Órgão       -  Câmara Municipal

Função     -  Legislativa

Programa –  Processo Legislativo

Sub-Prog. –  Ação Legislativa

3.0.0.0     -  Despesas Correntes

3.1.0.0     -  Despesas de Custeio

3.1.2.0      - Material de Consumo.................. Cr$ 78.300,00

3.1.3.2     - Outros Serviços e Encargos.......... Cr$ 100.000,00

4.0.0.0     - Despesa de Capital

4.1.0.0     - Investimentos

4.1.2.0     - Equipamentos e Instalações......... Cr$ 421.700,00

                 Total ...................................... Cr$ 500.000,00

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 22 de Setembro de 1980.

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga