LEI MUNICIPAL N° 230 DE 19 DE SETEMBRO DE 1980.
A MESA DA CÂMERA
MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS NOS TERMOS DA LEI, ETC...
Faz saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado
uma gratificação correspondente ao valor de 1 (um) salário mínimo regional
vigente, para a função de Contador na Câmara Municipal de Ecoporanga.
Parágrafo Único – A gratificação de que trata o
artigo anterior, será pago mensalmente ao técnico em Contabilidade, que for
ajustado pela Câmara Municipal, para desempenhar os serviços de Contabilidade
da mesma.
Art. 2º - Os recursos para fazer face a despesa constante do Art. 1º desta Lei, advirão de
dotações orçamentárias da Câmara Municipal, discriminadas no orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Ficando Revogadas as disposições
em contrário.
Ecoporanga, 12 de Setembro de 1980.
Joaquim Avelino da Cunha
Presidente
Severino Barbosa de Souza
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga