LEI MUNICIPAL N° 230 DE 19 DE SETEMBRO DE 1980.

 

A MESA DA CÂMERA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS NOS TERMOS DA LEI, ETC...

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado uma gratificação correspondente ao valor de 1 (um) salário mínimo regional vigente, para a função de Contador na Câmara Municipal de Ecoporanga.

 

Parágrafo Único – A gratificação de que trata o artigo anterior, será pago mensalmente ao técnico em Contabilidade, que for ajustado pela Câmara Municipal, para desempenhar os serviços de Contabilidade da mesma.

 

Art. 2º - Os recursos para fazer face a despesa constante do Art. 1º desta Lei, advirão de dotações orçamentárias da Câmara Municipal, discriminadas no orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficando Revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 12 de Setembro de 1980.

 

Joaquim Avelino da Cunha

Presidente

 

Severino Barbosa de Souza

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga