LEI MUNICIPAL N° 226 DE 28 DE ABRIL DE 1980

 

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, na forma legal; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos seus funcionários municipais, na base do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre os vencimentos originários.

 

Parágrafo 1º - Este aumento abrangerá aos funcionários estatutários sem restrições;

 

Parágrafo 2º - Os funcionários regidos pela consolidação das Leis Trabalhistas terão seus vencimentos corrigidos na base do percentual concedido.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Maio de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 28 de Abril de 1980.

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga