LEI MUNICIPAL N° 226 DE 28 DE ABRIL DE 1980
DISPÕE SOBRE O
AUMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, na forma
legal; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder aos seus funcionários municipais, na base do percentual
de 50% (cinqüenta por cento) sobre os vencimentos originários.
Parágrafo 1º - Este aumento abrangerá aos
funcionários estatutários sem restrições;
Parágrafo 2º - Os funcionários regidos pela
consolidação das Leis Trabalhistas terão seus vencimentos corrigidos na base do
percentual concedido.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor em 1º de
Maio de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga, 28 de Abril de 1980.
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga