LEI MUNICIPAL N° 22, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre suplementação de verbas.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de Ncz$ 128.839,50 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros novos e cinqüenta centavos), nas seguintes verbas:

 

Câmara Municipal

3.1.1.1.00 – Gratificação ao Secret. Da Câm. -------------------------------- Ncz$ 80,00

 

Gabinete do Prefeito

3.1.2.0.02 – 09 – Combustíveis e Lubrificantes ------------------------------- Ncz$ 2.000,00

3.1.3.0.02 – 07 – Pass. De Qualquer Natureza -------------------------------- Ncz$ 2.500,00

 

Secretaria

3.1.1.1.00 – b) Um aux. De Secretaria --------------------------------------- Ncz$ 157,50

3.1.1.1.00 – c) Um Protocolista ---------------------------------------------- Ncz$ 157,50

3.1.1.1.00 – d) Dois escriturários datilógrafos --------------------------------- Ncz$ 315,00

3.1.1.1.00 – e) Um porteiro contínuo ----------------------------------------- Ncz$ 157,00

3.1.1.1.00 – g) Um motorista ------------------------------------------------ Ncz$ 180,00

3.1.3.0.02 – 04 – Publicações Oficiais ---------------------------------------- Ncz$ 8.500,00

3.1.4.0.02 – 03 – Sentenças Judiciais ---------------------------------------- Ncz$ 4.500,00

 

Setor de Tributação

3.1.1.1.10 – a) Venc. De um diretor de Fiscal --------------------------------- Ncz$ 90,0

3.1.1.1.10 – c) Venc. De um Motorista --------------------------------------- Ncz$ 180,00

3.1.2.0.01 – 09 – Comb. E Lubrificante --------------------------------------- Ncz$ 2.500,00

3.1.4.0.10 – Desp. Miúda de P. Pagamento ----------------------------------- Ncz$ 2.000,00

 

Contabilidade

3.1.1.1.16 – b) Venc. De um escrit. Dact. ------------------------------------ Ncz$ 107,50

 

Setor de Obras e Viação

3.1.1.1.90 – Venc. De um Top Projetista -------------------------- Ncz$ 6.412,00

4.1.1.3.02 – Prosseg. E Concl. De Obras -------------------------- Ncz$ 28.000,00

 

Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

3.1.1.1.42 – b) Ven. De 2 op. De máquinas ----------------------- Ncz$ 420,00

3.1.1.1.42 – c) Ven. De 2 Tratoristas ---------------------------- Ncz$ 360,00

3.1.1.1.42 – d) Ven. De 1 Mecânico ------------------------------ Ncz$ 120,00

3.1.1.1.42 – e) Ven. De 1 Motorista ------------------------------ Ncz$ 180,00

3.1.2.0.42 – 09 – Combustíveis e Lubrificantes -------------------- Ncz$ 2.500,00

3.1.2.0.42 – 12 – Peças e Asses. Plenár. -------------------------- Ncz$ 30.000,00

3.1.3.0.42 – 09 – Passagens de Qualquer uat. --------------------- Ncz$ 1.000,00

 

Serviço de Saúde

3.1.1.1.79 – 02 – Venc. de um Fiscal Sant. ------------------------ Ncz$ 127,00

3.1.4.0.79 – Medicam. a Indigentes ------------------------------- Ncz$ 8.500,00

 

Serviço de Educação e Cultura

3.1.1.1.61 – b) Venc. de 15 professoras --------------------------- Ncz$ 1.400,00

3.1.1.1.61 – f) Venc. de 1 Bibliotecário ---------------------------- Ncz$ 157,00

4.1.1.0.61 – Const. De Prédios escolares -------------------------- Ncz$ 10.000,00

 

Serviços Urbanos – Setor de Iluminação Pública

3.1.1.1.93 – a) Venc. de um enc, Serv. de Luz -------------------- Ncz$ 180,00

3.1.1.1.93 – c) Venc. de 1 enc. da Lispra ------------------------- Ncz$ 100,00

3.1.1.1.93 – e) Venc. de 1 enc. da Arrec. de Louz ---------------- Ncz$ 157,50

 

Setor de Energia Elétrica

3.1.2.0.34 – 09 – Comb. E Lubrificantes --------------------------- Ncz$ 2.800,00

3.1.2.0.34 – Maq Mot e Aparelhos --------------------------------Ncz$ 13.800,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários ao cumprimento da presente lei, correrá por conta do excesso de arrecadação prevista no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º - Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 20 de Novembro de 1968.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Figueredo

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga