LEI MUNICIPAL N° 22, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe
sobre suplementação de verbas.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de Ncz$
128.839,50 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros
novos e cinqüenta centavos), nas seguintes verbas:
Câmara Municipal
3.1.1.1.00 – Gratificação ao Secret. Da Câm.
-------------------------------- Ncz$ 80,00
Gabinete do Prefeito
3.1.2.0.02 – 09 – Combustíveis e
Lubrificantes ------------------------------- Ncz$
2.000,00
3.1.3.0.02 – 07 – Pass. De
Qualquer Natureza -------------------------------- Ncz$
2.500,00
Secretaria
3.1.1.1.00 – b)
Um aux. De Secretaria
--------------------------------------- Ncz$ 157,50
3.1.1.1.00 – c)
Um Protocolista
---------------------------------------------- Ncz$
157,50
3.1.1.1.00 – d)
Dois escriturários datilógrafos --------------------------------- Ncz$ 315,00
3.1.1.1.00 – e)
Um porteiro contínuo ----------------------------------------- Ncz$ 157,00
3.1.1.1.00 – g)
Um motorista ------------------------------------------------ Ncz$ 180,00
3.1.3.0.02 – 04 – Publicações
Oficiais ---------------------------------------- Ncz$
8.500,00
3.1.4.0.02 – 03 – Sentenças
Judiciais ---------------------------------------- Ncz$
4.500,00
Setor de Tributação
3.1.1.1.10 – a)
Venc. De um diretor de Fiscal ---------------------------------
Ncz$ 90,0
3.1.1.1.10 – c)
Venc. De um Motorista
--------------------------------------- Ncz$ 180,00
3.1.2.0.01 – 09 – Comb. E
Lubrificante --------------------------------------- Ncz$
2.500,00
3.1.4.0.10 – Desp. Miúda de P.
Pagamento ----------------------------------- Ncz$
2.000,00
Contabilidade
3.1.1.1.16 – b)
Venc. De um escrit. Dact. ------------------------------------ Ncz$ 107,50
Setor de Obras e Viação
3.1.1.1.90 – Venc.
De um Top Projetista -------------------------- Ncz$
6.412,00
4.1.1.3.02 – Prosseg.
E Concl. De Obras -------------------------- Ncz$ 28.000,00
Serviço Municipal de Estradas de
Rodagem
3.1.1.1.42 – b)
Ven. De 2 op. De máquinas ----------------------- Ncz$ 420,00
3.1.1.1.42 – c)
Ven. De 2 Tratoristas ---------------------------- Ncz$ 360,00
3.1.1.1.42 – d)
Ven. De 1 Mecânico ------------------------------ Ncz$ 120,00
3.1.1.1.42 – e)
Ven. De 1 Motorista ------------------------------ Ncz$ 180,00
3.1.2.0.42 – 09 – Combustíveis e
Lubrificantes -------------------- Ncz$ 2.500,00
3.1.2.0.42 – 12 – Peças e Asses. Plenár. -------------------------- Ncz$
30.000,00
3.1.3.0.42 – 09 – Passagens de
Qualquer uat. --------------------- Ncz$ 1.000,00
Serviço de Saúde
3.1.1.1.79 – 02 – Venc. de um Fiscal Sant.
------------------------ Ncz$ 127,00
3.1.4.0.79 – Medicam. a Indigentes ------------------------------- Ncz$ 8.500,00
Serviço de Educação e Cultura
3.1.1.1.61 – b)
Venc. de 15 professoras
--------------------------- Ncz$ 1.400,00
3.1.1.1.61 – f)
Venc. de 1 Bibliotecário
---------------------------- Ncz$ 157,00
4.1.1.0.61 – Const. De Prédios
escolares -------------------------- Ncz$ 10.000,00
Serviços Urbanos – Setor de
Iluminação Pública
3.1.1.1.93 – a)
Venc. de um enc, Serv. de Luz -------------------- Ncz$
180,00
3.1.1.1.93 – c)
Venc. de 1 enc. da Lispra ------------------------- Ncz$
100,00
3.1.1.1.93 – e)
Venc. de 1 enc. da Arrec. de Louz
---------------- Ncz$ 157,50
Setor de Energia Elétrica
3.1.2.0.34 – 09 – Comb. E Lubrificantes
--------------------------- Ncz$ 2.800,00
3.1.2.0.34 – Maq
Mot e Aparelhos --------------------------------Ncz$ 13.800,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao
cumprimento da presente lei, correrá por conta do excesso de arrecadação
prevista no corrente exercício financeiro.
Art. 3º - Entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Ecoporanga, 20 de Novembro de 1968.
Tolentino
Xavier Ribeiro
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Figueredo
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga