LEI MUNICIPAL N° 220 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado
a receber de João Dorcino de Freitas a Importância de
cz$ 28.118.78 (vinte e oito mil cento e dezoito cruzeiros e setenta e oito
centavos), acrescida de juros e correção monetária, relativa às diferenças
gozadas nas tomadas de Contas procedidas pela comissão designação pela portaria
n.º224-63 de 17 de Abril de 1963, do Ministério das
Minas e Energia.
Art. 2º - Logo que recebidos a
importância e os acréscimos mencionados no artigo anterior, a Prefeitura
Municipal promoverá o cancelamento as transcrições efetuadas em favor do
Município de Ecoporanga, com a conseqüente devolução de todos os bens
constantes dos itens
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Ecoporanga,
26 de Dezembro de 1979.
Geraldo
de Souza Lima
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga