LEI MUNICIPAL N° 220 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a receber de João Dorcino de Freitas a Importância de cz$ 28.118.78 (vinte e oito mil cento e dezoito cruzeiros e setenta e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária, relativa às diferenças gozadas nas tomadas de Contas procedidas pela comissão designação pela portaria n.º224-63 de 17 de Abril de 1963, do Ministério das Minas e Energia.

 

Art. 2º - Logo que recebidos a importância e os acréscimos mencionados no artigo anterior, a Prefeitura Municipal promoverá o cancelamento as transcrições efetuadas em favor do Município de Ecoporanga, com a conseqüente devolução de todos os bens constantes dos itens 2 a 11 do Decreto n.º66.999, de 05 de Agosto de 1970 do patrimônio confiscado.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 26 de Dezembro de 1979.

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga