LEI
Nº 2, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971.
DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE AREA DE TERRENO SITUADA NESTE MUNICÍPIO DESTINADA
A CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO POLIVALENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
Faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, autorizada a doar ao estado do Espírito Santo, mediante outorga de
escritura pública uma área de terreno de perímetro urbano com
Art. 2°. Na hipótese do patrimônio
não dispor do imóvel situado no perímetro urbano da cidade que atenda aos
requisitos exigidos à construção do Ginásio Polivalente, poderá a Prefeitura
Municipal de Ecoporanga, para efetivar a doação, adquirir por compra ou
desapropriação, a área do terreno reputada útil, para o que, fica autorizada a
criação de credito especial destinado a atender às despesas de correntes da
aquisição.
Art. 3°. Para a validade integra desta
Lei, revogam-se os artigos contidos na de nº 15/70,
criada com o mesmo escopo, por imperfeição em seu artigo 1º (primeiro).
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga, 16 de Fevereiro de
1971.
JERONYMO
LUIZ GEIDEL
Prefeito
Municipal
ALDACIR
NARDACCI FIGUEIREDO
Diretor
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga