LEI 2, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971.

                                                                 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE AREA DE TERRENO SITUADA NESTE MUNICÍPIO DESTINADA A CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO POLIVALENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.   

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:    

 

                   Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal de Ecoporanga, autorizada a doar ao estado do Espírito Santo, mediante outorga de escritura pública uma área de terreno de perímetro urbano com 25.500 metros quadrados, nela promovendo os serviços de infra construção do Ginásio Polivalente nesta cidade.

 

                   Art. 2°. Na hipótese do patrimônio não dispor do imóvel situado no perímetro urbano da cidade que atenda aos requisitos exigidos à construção do Ginásio Polivalente, poderá a Prefeitura Municipal de Ecoporanga, para efetivar a doação, adquirir por compra ou desapropriação, a área do terreno reputada útil, para o que, fica autorizada a criação de credito especial destinado a atender às despesas de correntes da aquisição.

 

                   Art. 3°. Para a validade integra desta Lei, revogam-se os artigos contidos na de 15/70, criada com o mesmo escopo, por imperfeição em seu artigo 1º (primeiro).

                  

         Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 16 de Fevereiro de 1971.

 

JERONYMO LUIZ GEIDEL

Prefeito Municipal

 

 

ALDACIR NARDACCI FIGUEIREDO

Diretor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga