LEI MUNICIPAL N° 219 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Reorganiza o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ecoporanga e dá outras providências

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DO QUADRO

 

Art. 1° - Os cargos da Secretaria da Câmara Municipal de Ecoporanga passam a obedecer à organização estabelecida por esta Lei.

 

Parágrafo Único – É de natureza estatutária o regime jurídico do funcionário face à administração da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Funcionário, para efeito desta Lei, é a pessoa legalmente investida em cargo público.

 

Art. 3º - A denominação, a forma de provimento, o número e os vencimentos dos cargos de Secretaria são os estabelecidos no Anexo I.

 

CAPÍTULO II

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

Art. 4º - O cargo público, quanto à forma de provimento, poderá ser:

 

I – efetivo ou em comissão

 

II – em comissão, quando expressamente declarado em Lei, sendo de livre provimento e exoneração pelo Presidente da Câmara.

 

Parágrafo Único – Compete ao Presidente da Câmara promover os cargos públicos, respeitadas as prescrições legais.

 

Art. 5º - A nomeação para cargo efetivo será sempre precedida de concurso público.

 

Art. 6º - No provimento dos cargos efetivos, deverão ser observados os requisitos mínimos para provimento estabelecidos no Anexo II, sob pena de ver o ato de nomeação considerado nulo de pleno direito.

 

Art. 7° - Os cargos em Comissão serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º - A presidência da Câmara fará realizar concurso público para provimento dos cargos de Auxiliar Legislativo previstos no Anexo I desta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados na vigência desta Lei.

 

Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações relativas às despesas de pessoal do orçamento da Câmara decorrentes da implantação da presente Lei, de acordo com as disposições de Lei Federal nº4320/64 (Arts. 42 a 46).

 

Art. 10º - As vantagens pecuniárias decorrentes da aplicação desta Lei serão devidas a partir de 1º de maio de 1980.

 

Art. 11º - Fica revogada a Lei n.º 194 de 06 de Abril de 1978, e todas as disposições em contrário.

 

Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 21 de Dezembro de 1979.

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

                                                                                                                                                                                          

 

Anexo I

Cargos da Secretaria da Câmara

 

 

Forma de Provimento

Cargos

N.º

Vencimento

mensal cz$

Provimentos/ reajustamento (C. efetivos)

Secretário da Câmara

    Em Comissão

1

 

10.000,00

 

Na conformidade

da Legislação

Federal Vigente.

 

Aux. Legislativo

 

Em Comissão

2

8.500,00

 

Servente             

 

Em Comissão

1

6.000,00

 

 

 

Anexo II

 

                           Requisitos mínimos para provimento dos cargos efetivos.

 

                         1 – Classe : Auxiliar Legislativo

 

                         2 – Grau de Instrução: 2º Grau Incompleto

 

                         3 – Conhecimentos Especializados:

                       

                         3.1 – Conhecimentos de Português e Redação oficial

                         3.2 – Conhecimentos de Matemática

                         3.3 – Noções de Técnica Legislativa

                         3.4 – Conhecimentos de (organização) digo, legislação e Organização Municipal.

                         3.5 – Boa datilografia.