LEI MUNICIPAL N° 219 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979
Reorganiza
o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ecoporanga e dá outras providências
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aprovou e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO
Art. 1° - Os cargos da Secretaria da
Câmara Municipal de Ecoporanga passam a obedecer à organização estabelecida por
esta Lei.
Parágrafo
Único – É de
natureza estatutária o regime jurídico do funcionário face à administração da
Câmara Municipal.
Art. 2º - Funcionário, para efeito desta
Lei, é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º - A denominação, a forma de provimento,
o número e os vencimentos dos cargos de Secretaria são os estabelecidos no
Anexo I.
CAPÍTULO
II
DO
PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4º - O cargo público, quanto à
forma de provimento, poderá ser:
I – efetivo ou em comissão
II – em comissão, quando expressamente declarado em Lei, sendo de livre
provimento e exoneração pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo Único – Compete ao Presidente da
Câmara promover os cargos públicos, respeitadas as prescrições legais.
Art. 5º - A nomeação para cargo efetivo
será sempre precedida de concurso público.
Art. 6º - No provimento dos cargos
efetivos, deverão ser observados os requisitos mínimos para provimento
estabelecidos no Anexo II, sob pena de ver o ato de nomeação considerado nulo
de pleno direito.
Art. 7° - Os cargos em Comissão serão
providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara, dentre pessoas que
satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público.
CAPÍTULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - A presidência da Câmara fará
realizar concurso público para provimento dos cargos de Auxiliar Legislativo
previstos no Anexo I desta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados
na vigência desta Lei.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a suplementar as dotações relativas às despesas de pessoal do
orçamento da Câmara decorrentes da implantação da presente Lei, de acordo com
as disposições de Lei Federal nº4320/64 (Arts.
Art. 10º - As vantagens pecuniárias
decorrentes da aplicação desta Lei serão devidas a partir de 1º de maio de
1980.
Art. 11º - Fica revogada a Lei n.º 194 de 06 de Abril de 1978, e todas as disposições em
contrário.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito, 21 de Dezembro de 1979.
Geraldo
de Souza Lima
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
Anexo I
Cargos da Secretaria da Câmara
|
Forma de Provimento |
Cargos N.º |
Vencimento mensal cz$ |
Provimentos/ reajustamento (C.
efetivos) |
|
Secretário da Câmara |
Em
Comissão |
1 |
10.000,00 |
Na conformidade da Legislação Federal Vigente. |
|
Aux. Legislativo |
Em Comissão |
2 |
8.500,00 |
|
|
Servente |
Em Comissão |
1 |
6.000,00 |
|
Anexo II
Requisitos mínimos para provimento dos cargos efetivos.
1 – Classe : Auxiliar Legislativo
2 – Grau de Instrução: 2º
Grau Incompleto
3 – Conhecimentos Especializados:
3.1 – Conhecimentos de Português e Redação oficial
3.2 – Conhecimentos de Matemática
3.3 – Noções de Técnica Legislativa
3.4 – Conhecimentos de (organização) digo, legislação e Organização
Municipal.
3.5 – Boa datilografia.