LEI MUNICIPAL N° 218 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe
sobre suplementações e anulações de dotações orçamentárias e dá outras
providências.
A mesa da
Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo,
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo
Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão : Câmara Municipal
Função : Legislativa
Programa : Processo Legislativo
Sub. Prog.
: Ação Legislativa
4000.00 : Despesas de Capital
4100.00 : Investimentos
4140.01 : Material Permanente cz$ 54.500.00
TOTAL......................................cz$
54.500.00
Art. 2º - Os recursos para fazer face a suplementação constante no artigo anterior, advirão
das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão : Câmara Municipal
Função : Legislativa
Programa : Processo Legislativo
Sub. Prog.
: Ação Legislativa
3110.00 : Pessoal
3111.00 : Pessoal civil
3111.02 : Despesas Variáveis.....cz$
50.000,00
Órgão : Câmara Municipal
Função : Legislativa
Programa : Processo Legislativo
Sub. Prog.
: Ação Legislativa
3110.00 : Pessoal
3111.00 : Pessoal civil
3111.01 : Vencim.
E Vant. Fixas.....cz$
4.500,00
TOTAL .........................................cz$
54.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Ficando revogadas as
disposições em contrário.
Ecoporanga,
21 de Dezembro de 1979.
Geraldo
de Souza Lima
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga