LEI MUNICIPAL N° 218 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre suplementações e anulações de dotações orçamentárias e dá outras providências.

 

A mesa da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão       : Câmara Municipal

Função     : Legislativa

Programa   : Processo Legislativo

Sub. Prog. : Ação Legislativa

4000.00    : Despesas de Capital

4100.00    : Investimentos

4140.01    : Material Permanente cz$ 54.500.00

TOTAL......................................cz$ 54.500.00

 

Art. 2º - Os recursos para fazer face a suplementação constante no artigo anterior, advirão das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão       : Câmara Municipal

Função     : Legislativa

Programa   : Processo Legislativo

Sub. Prog. : Ação Legislativa

3110.00    : Pessoal

3111.00    : Pessoal civil

3111.02    : Despesas Variáveis.....cz$ 50.000,00

 

Órgão       : Câmara Municipal

Função     : Legislativa

Programa   : Processo Legislativo

Sub. Prog. : Ação Legislativa

3110.00    : Pessoal

3111.00    : Pessoal civil

3111.01    : Vencim. E Vant. Fixas.....cz$ 4.500,00

TOTAL .........................................cz$ 54.500,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Ecoporanga, 21 de Dezembro de 1979.

 

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga