LEI MUNICIPAL N° 216 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe
sobre doação de terreno.
O
prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo,
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o chefe do Executivo
Municipal autorizado a doar à Sociedade Administrativa empreendedora pró-Ecoporanga
(SAEEPE), reconhecida de utilidade pública Federal e com certificado
Filantrópico, o lote nº08, da quadra 23, com área de 245m2,
confrontando-se a direita como lote nº09, à esquerda com o lote nº07, pelos
fundos com o lote nº21 e a frente com a Rua Genuíno de Souza Gama.
Art. 2º - A área doada não terá destino
diverso a não ser para o uso explicativo da referida Sociedade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga,
05 de Dezembro de 1979.
Geraldo
de Souza Lima
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga