LEI MUNICIPAL N° 216 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre doação de terreno.

 

O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à Sociedade Administrativa empreendedora pró-Ecoporanga (SAEEPE), reconhecida de utilidade pública Federal e com certificado Filantrópico, o lote nº08, da quadra 23, com área de 245m2, confrontando-se a direita como lote nº09, à esquerda com o lote nº07, pelos fundos com o lote nº21 e a frente com a Rua Genuíno de Souza Gama.

 

Art. 2º - A área doada não terá destino diverso a não ser para o uso explicativo da referida Sociedade.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Ecoporanga, 05 de Dezembro de 1979.

 

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga