LEI MUNICIPAL N° 213 DE 25 DE SETEMBRO DE 1979
A mesa da
Câmara Municipal de Ecoporanga Estado do Espírito Santo.
A Câmara
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo,
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo
Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão : Câmara Municipal
Função : Legislativa
Programa : Processo Legislativo
Sub. Prog.
: Ação Legislativa
3110.00 : Pessoal
3111.00 : Pessoal Civil
3111.01 : Vencim.
E Vant. Fixas cz$ 230.000.00
TOTAL......................................cz$
230.000.00
Art. 2º - Os recursos para atender a
suplementação referida no artigo acima advirão das anulações das seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão : Câmara Municipal
Função : Legislativa
Programa : Processo Legislativo
Sub. Prog.
: Ação Legislativa
3110.00 : Pessoal
3111.00 : Pessoal Civil
3111.02 : Despesa
Variáveis.....cz$150.000.00
4000.00 : Despesas de Capital
4100.00 : Investimentos
4130.00 : Equip. e
Instalações....cz$ 80.000.00
TOTAL.......................................cz$
230.000.00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga,
25 de Setembro de 1979.
Geraldo
de Souza Lima
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga