LEI MUNICIPAL N° 213 DE 25 DE SETEMBRO DE 1979

 

A mesa da Câmara Municipal de Ecoporanga Estado do Espírito Santo.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão       : Câmara Municipal

Função     : Legislativa

Programa   : Processo Legislativo

Sub. Prog. : Ação Legislativa

3110.00    : Pessoal

3111.00    : Pessoal Civil

3111.01    : Vencim. E Vant. Fixas cz$ 230.000.00

TOTAL......................................cz$ 230.000.00

 

Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação referida no artigo acima advirão das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão       : Câmara Municipal

Função     : Legislativa

Programa   : Processo Legislativo

Sub. Prog. : Ação Legislativa

3110.00    : Pessoal

3111.00    : Pessoal Civil

3111.02    : Despesa Variáveis.....cz$150.000.00

 

4000.00    : Despesas de Capital

4100.00    : Investimentos

4130.00    : Equip. e Instalações....cz$ 80.000.00

TOTAL.......................................cz$ 230.000.00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Ecoporanga, 25 de Setembro de 1979.

 

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga