LEI MUNICIPAL N° 212 DE 27 DE JULHO DE 1979

 

Dispõe sobre aumentos dos funcionários públicos Municipais

 

O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, na forma legal,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários municipais, na base do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos originários.

 

Parágrafo 1º - Este aumento abrangem aos funcionários estatutários sem restrições.

 

Parágrafo 2º - Os funcionários referidos pela consolidação das Leis Trabalhistas, terão os vencimentos corrigidos na base do percentual concedido.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de Janeiro do presente exercício.

 

Art. 3º - Ficam revogadas das disposições em contrário.

 

 

 

Ecoporanga, 27 de Abril de 1979.

 

 

Geraldo Souza Lima

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga