LEI MUNICIPAL N° 212 DE 27 DE JULHO DE 1979
Dispõe
sobre aumentos dos funcionários públicos Municipais
O
prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, na forma legal,
Faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga Estado do Espírito Santo aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder aos funcionários municipais, na base do percentual de 40%
(quarenta por cento) sobre os vencimentos originários.
Parágrafo
1º - Este aumento abrangem aos funcionários estatutários sem
restrições.
Parágrafo
2º - Os
funcionários referidos pela consolidação das Leis Trabalhistas, terão os
vencimentos corrigidos na base do percentual concedido.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de Janeiro do
presente exercício.
Art. 3º - Ficam revogadas das
disposições em contrário.
Ecoporanga,
27 de Abril de 1979.
Geraldo
Souza Lima
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga