LEI N° 21, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE A COMPRA DE TERRENO PARA EXPANSÃO URBANA.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o terreno localizado em Imburana, prolongamento da Ecoporanga, medindo 148 x 76, para expansão urbana daquela comuna.

 

Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito Especial necessário para ocorrer o pagamento do presente negócio.

 

Art. 3º. Entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

 

João José Filho

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Fiqueiredo

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga