LEI N° 21, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1969
DISPÕE
SOBRE A COMPRA DE TERRENO PARA EXPANSÃO URBANA.
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir o terreno localizado em Imburana, prolongamento da
Ecoporanga, medindo 148 x 76, para expansão urbana daquela comuna.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo
autorizado a abertura de crédito Especial necessário para ocorrer o pagamento
do presente negócio.
Art. 3º. Entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte)
dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
João José
Filho
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Fiqueiredo
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga