LEI Nº 208, DE 23 DE ABRIL DE 1963

                                                                 

DISPÕE SOBRE SUBSÍDIO E AJUDA DE CUSTO PARA VICE-PREFEITO.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, promulga e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1°. Por esta Lei fica fixado o subsídio e a ajuda de custo do Vice-Prefeito.

                  

                   Parágrafo Único - Passará a receber mensalmente a importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) somando um total de CR$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) anuais.

 

                   Art. 2º. A despesa com acréscimo da presente Lei, correrá por conta da verba própria a ser incluída nos orçamentos anuais.

 

                  Art. 3º. Revogadas as disposições em contrario, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 23 de Abril de 1963.

 

JOÃO CARCINO DE FREITAS

Prefeito Municipal

 

JOSÉ MEDEIROS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga