LEI
Nº 208, DE 23 DE ABRIL DE 1963
DISPÕE SOBRE
SUBSÍDIO E AJUDA DE CUSTO PARA VICE-PREFEITO.
A Câmara
Municipal de Ecoporanga decreta, promulga e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Por esta Lei fica fixado o
subsídio e a ajuda de custo do Vice-Prefeito.
Parágrafo
Único - Passará a
receber mensalmente a importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros)
somando um total de CR$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) anuais.
Art. 2º. A despesa com acréscimo da
presente Lei, correrá por conta da verba própria a ser incluída nos orçamentos
anuais.
Art. 3º. Revogadas as disposições em
contrario, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 23 de Abril de 1963.
JOÃO
CARCINO DE FREITAS
Prefeito
Municipal
JOSÉ
MEDEIROS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga