LEI MUNICIPAL N° 207, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal
autorizado a declarar de utilidade pública a Loja Maçônica 13 de Maio de
Ecoporanga –E.S., situada a Rua Merova Pereira Cardoso
nesta cidade.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de Dezembro de 1978
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga