LEI MUNICIPAL N° 207, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública a Loja Maçônica 13 de Maio de Ecoporanga –E.S., situada a Rua Merova Pereira Cardoso nesta cidade.

                                               

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de Dezembro de 1978

 

Geraldo de Souza Lima   

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga