LEI MUNICIPAL N° 205, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978.
DISPÕE SOBRE A
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1979.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
aprovado o orçamento programa da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, para o
exercício Financeiro de 1979, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei,
e que estima a Receita em Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
cruzeiros) e fixa de Despesa em igual importância, sendo Cr$ 24.700,00 (vinte e
quatro milhões e setecentos mil cruzeiros) a despesa programada, e Cr$
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a Reserva de contingência.
Art. 2° - A receita será realizada mediante
arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na
forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes ......................................... Cr$
18.160.704,00
Receita Tributária ........................................... Cr$
1.672.000,00
Receitas
Patrimonial......................................... Cr$
198.704,00
Receita Industrial............................................ Cr$
145.000,00
Transferências Correntes.................................. Cr$
14.932.460,00
Receitas Diversas ........................................... Cr$
1.213.244,00
Receita de Capital .......................................... Cr$
6.839.296,00
Operações de Crédito ..................................... Cr$
1.300.000,00
-------- de bens móveis e imóveis .................... Cr$ 1.276.300,00
Transferências de Capital ................................ Cr$
4.262.996,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma
dos Quadros e Demonstrativos constantes desta Lei e conforme a discriminação
seguinte:
DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS:
Legislativa .................................................... Cr$
1.100.000,00
Administração e planejamento .......................... Cr$
4.560.000,00
Agricultura..................................................... Cr$
1.360.000,00
Comunicação.................................................. Cr$
185.000,00
Educação e Cultura......................................... Cr$
2.770.000,00
Habitação e Urbanismo..................................... Cr$
1.994.650,00
Saúde e Saneamento....................................... Cr$
2.750.000,00
Assistência e previdência.................................. Cr$
900.000,00
Transporte..................................................... Cr$
9.080.350,00
Sub-total...................................................... Cr$24.700.000,00
Reserva de
Contingência.................................. Cr$
300.000,00
Total Geral..................................................... Cr$25.000.000,00
Art. 4º - O
Prefeito Municipal de Ecoporanga no interesse da administração poderá designar órgãos para movimentar as dotações atribuídas as unidades
orçamentárias.
Art. 5º - Esta
Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de Novembro de 1978
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga