LEI MUNICIPAL N° 205, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978.

 

DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1979.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica aprovado o orçamento programa da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, para o exercício Financeiro de 1979, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a Receita em Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) e fixa de Despesa em igual importância, sendo Cr$ 24.700,00 (vinte e quatro milhões e setecentos mil cruzeiros) a despesa programada, e Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a Reserva de contingência.

 

Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes ......................................... Cr$ 18.160.704,00

Receita Tributária ........................................... Cr$ 1.672.000,00

Receitas Patrimonial......................................... Cr$ 198.704,00

Receita Industrial............................................ Cr$ 145.000,00    

Transferências Correntes.................................. Cr$ 14.932.460,00

Receitas Diversas ........................................... Cr$ 1.213.244,00

Receita de Capital .......................................... Cr$ 6.839.296,00

Operações de Crédito ..................................... Cr$ 1.300.000,00

-------- de bens móveis e imóveis .................... Cr$ 1.276.300,00

Transferências de Capital ................................ Cr$ 4.262.996,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos Quadros e Demonstrativos constantes desta Lei e conforme a discriminação seguinte:

DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS:

Legislativa .................................................... Cr$ 1.100.000,00

Administração e planejamento .......................... Cr$ 4.560.000,00

Agricultura..................................................... Cr$ 1.360.000,00

Comunicação.................................................. Cr$ 185.000,00

Educação e Cultura......................................... Cr$ 2.770.000,00

Habitação e Urbanismo..................................... Cr$ 1.994.650,00

Saúde e Saneamento....................................... Cr$ 2.750.000,00

Assistência e previdência.................................. Cr$ 900.000,00

Transporte..................................................... Cr$ 9.080.350,00

Sub-total...................................................... Cr$24.700.000,00

Reserva de Contingência.................................. Cr$ 300.000,00

Total Geral..................................................... Cr$25.000.000,00

 

Art. 4º - O Prefeito Municipal de Ecoporanga no interesse da administração poderá designar órgãos para movimentar as dotações atribuídas as unidades orçamentárias.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de Novembro de 1978

 

Geraldo de Souza Lima  

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga