LEI MUNICIPAL N° 203, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Função – Saúde e Saneamento

Programa – Saneamento

Sub.Prog. – Sistema de Esgoto

3000.00 – Despesa Correntes

3100.00 – Despesa de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.01 – Venctº Vant. Fixas ........................... Cr$ 100.000,00

 

Função – Transporte

Programa – Adm. Financeira

Sub.Prog. – Dívida Interna

3000.00 – Despesa Correntes

3200.00 – Despesa de Custeio

3240.01 – Juros da dívida fund. Interna .............. Cr$ 350.000,00

                                  Total.......................... Cr$ 450.000,00

 

Art. 2° - Os recursos para atender as suplementações referidas no artigo acima, advirão das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

Função Legislativa

Programa – Processo Legislativo

Sub.Prog.Ação Legislativo

3000.00 – Despesa Correntes

3200.00 – Transferências Correntes

3230.00 – Trans. de assist. e prev. Social

3250.00 – Contr. De prev. Social

3250.01 – I.N.P.S ........................................... Cr$ 25.980,00

4000.00 – Desp. De Capital

4100.00 – Investimentos

4130.00 – Equip. e Instalações ......................... Cr$ 80.000,00

 

Função – Adm. E Planejamento

Programa – Administração Geral

3000.00 – Despesa Correntes

3200.00 – Transferência Correntes

3210.00 – Subv. Soc.

3210.04 – Grupo Band. De Escotismo.................. Cr$ 5.000,00

 

Função – Adm. E Planejamento

Programa – Administração Financeira

Sub. Programa – Controle Interno

3000.00 – Despesa Correntes

3100.00 – Despesas de custeio

3140.00 – Encargos Diversos ............................ Cr$ 10.000,00

 

Função – Agricultura

Programa – Abastecimento

Sub.programa – Sist. de distrib. De prod. agrícolas

3000.00 – Despesa Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3120.00 – Material de consumo .......................... Cr$ 7.000,00

 

Função – Comunicação

Programa – Telecomunicações

Sub.programaRadiofusão

4000.00 – Despesa de capital

4100.00 – Investimentos

4130.00 – Equip. e instalações .......................... Cr$ 20.000,00

 

Função – Educação e Cultura

Programa – Ensino de 1º grau

Sub.programaAdm. Geral

4000.00 – Despesa de capital

4100.00 – Investimentos

4110.00 – Obras públicas

4110.00 – Ampliação prédio da Educ. ................. Cr$ 145.000,00

4130.00 – Equip. e Instalações

4130.02 – Outros equip. e instalações ................ Cr$  10.000,00

4140.00 – Mat. Permanente ............................. Cr$  20.000,00

 

Função – Educação e Cultura

Programa – Ensino de 1º grau

Sub.programa – Ensino Regular

3000.00 – Despesa correntes

3100.00 – Despesas de custeio

3140.00 – Encargos diversos ............................  Cr$  10.000,00

4000.00 – Desp. de capital

4100.00 – Investimentos

4110.00 – Obras públicas

4110.01 – Const. de unid.Escolares....................   Cr$  80.000,00

 

Função – Transportes

Programa – Transportes urbanos

Sub.programa – Vias urbanas

4000.00 – Despesa de capital

4100.00 – Investimentos

4110.00 – Obras Pub. (prog.e Inicio de O. Calc.)... Cr$  37.000,00

                                             Total............... Cr$ 450.000,00             

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de Outubro de 1978

 

Geraldo de Souza Lima  

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga