LEI MUNICIPAL N° 200, DE 13 DE JULHO DE 1978
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito, no uso de suas
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. – Fica o poder Executivo
Municipal, autorizado a oferecer em garantia de débito de financiamento, para a
Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.- ESCELSA, relacionando com parcelamento de
débito totalizando Cr$ 137.461,74 (Cento e trinta e sete mil, quatrocentos e
sessenta e um cruzeiros e setenta e quatros centavos) mais os acréscimos
legais, o valor das quotas do I.C.M que lhe forem creditados no Banco do Estado
do Espírito Santos S/A.-BANESTES.
Parágrafo Único – Para que o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, BANESTES, efetive o
crédito correspondente ao dito valor das parcelas e se ajustarem na forma do
artigo seguinte, o poder Executivo oficializará ao Banco autorizado a esse a
creditar a favor da ESCELSA o que lhe for devido, levando a débito da conta
Especial em nome da Prefeitura relacionada com os créditos aderidos das quotas
do I.C.M. a que se fizer jus, valor das parcelas
creditadas.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar com a
mesma ESCELSA a consolidação dos débitos apurados contra a municipalidade e a
forma de pagamento de preferência em parcelas mensais que deverão ser
liquidadas, ou com os próprios recursos, ou com recursos a serem oferecidos em
garantia, podendo esse para o devido fim assinar contratos e quaisquer atos
necessários ao fim desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga- ES, 13 de Julho de 1978.
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga