LEI MUNICIPAL N° 200, DE 13 DE JULHO DE 1978

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. – Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a oferecer em garantia de débito de financiamento, para a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.-  ESCELSA, relacionando com parcelamento de débito totalizando Cr$ 137.461,74 (Cento e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e setenta e quatros centavos) mais os acréscimos legais, o valor das quotas do I.C.M que lhe forem creditados no Banco do Estado do Espírito Santos S/A.-BANESTES.

 

Parágrafo Único – Para que o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, BANESTES, efetive o crédito correspondente ao dito valor das parcelas e se ajustarem na forma do artigo seguinte, o poder Executivo oficializará ao Banco autorizado a esse a creditar a favor da ESCELSA o que lhe for devido, levando a débito da conta Especial em nome da Prefeitura relacionada com os créditos aderidos das quotas do I.C.M. a que se fizer jus, valor das parcelas creditadas.

 

 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar com a mesma ESCELSA a consolidação dos débitos apurados contra a municipalidade e a forma de pagamento de preferência em parcelas mensais que deverão ser liquidadas, ou com os próprios recursos, ou com recursos a serem oferecidos em garantia, podendo esse para o devido fim assinar contratos e quaisquer atos necessários ao fim desta Lei.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga- ES, 13 de Julho de 1978.

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga