LEI Nº 200, DE 23 DE ABRIL DE 1963

                                                                 

CRIA FUNÇÃO DE MOTORISTA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1°. Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, a função de motorista.

 

                   Art. 2º. Fica aberto o crédito especial de CR$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros), para pagamento das pesas do artigo primeiro no presente exercício.

 

                   Parágrafo Único­_ Deverá ser incluído em próximo orçamento em dotação própria correspondente a função ora criada.

 

                  Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir do dia 1º de abril.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 23 de Abril de 1963.

 

JOÃO CARCINO DE FREITAS

Prefeito Municipal

 

JOSÉ MEDEIROS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga