LEI
Nº 200, DE 23 DE ABRIL DE 1963
CRIA FUNÇÃO DE
MOTORISTA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara
Municipal de Ecoporanga decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado
no quadro do pessoal da Prefeitura, a função de motorista.
Art. 2º. Fica aberto o crédito especial de
CR$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros), para pagamento das pesas
do artigo primeiro no presente exercício.
Parágrafo
Único_ Deverá ser
incluído em próximo orçamento em dotação própria correspondente a função ora
criada.
Art. 3º. Revogadas as disposições em
contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir do dia 1º de abril.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 23 de Abril de 1963.
JOÃO
CARCINO DE FREITAS
Prefeito
Municipal
JOSÉ
MEDEIROS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga