LEI MUNICIPAL N° 199, DE 13 DE JULHO DE 1978

 

O Prefeito Municipal Ecoporanga, Estado do Espírito, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. – Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Espírito Santo Centrais Elétricas – S/A. – ESCELSA, os seguintes bens vinculados à iluminação Pública do Município: Iluminação do Jardim da Praça Presidente Vargas: postes e luminárias, e pedestal luminoso e da Praça do Mercado pedestal luminoso.

 

Parágrafo 1º – O levantamento dos bens que serão efetivamente objeto de doação serão aqueles considerados tecnicamente aproveitáveis pelo donatário, através de laudo de avaliação a ser elaborado por um representante da ESCELSA, assistido por pessoa credenciada pela municipalidade doadora.

 

Parágrafo 2º - Os bens ora vinculados ao Serviço de iluminação pública, consideradas inservíveis, uns por não se ajustarem aos padrões da ESCELSA, outros dado ao seu precário estado de utilização, à medida que a rede de iluminação pública for sendo reformada, serão retiradas arroladas e entregue a municipalidade, contra recibo, que dará a esse equipamento o destino que lhe aprouver.

 

 Art. 2º - Fica ainda o Executivo autorizado a assinar a competente escritura de doação, com base no laudo que lhe será fornecido, e a praticar todos os atos legalmente permitidos que se fizer necessário à formalização da referida doação.

 

Art. 3° - Fica revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ecoporanga- ES, 13 de Julho de 1978.

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga