LEI MUNICIPAL N° 199, DE 13 DE JULHO DE 1978
O Prefeito Municipal Ecoporanga, Estado do Espírito, no uso de suas
atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. – Fica o poder Executivo
Municipal, autorizado a doar à Espírito Santo Centrais
Elétricas – S/A. – ESCELSA, os seguintes bens vinculados à iluminação Pública
do Município: Iluminação do Jardim da Praça Presidente Vargas: postes e
luminárias, e pedestal luminoso e da Praça do Mercado pedestal luminoso.
Parágrafo 1º – O levantamento dos bens que serão
efetivamente objeto de doação serão aqueles considerados tecnicamente
aproveitáveis pelo donatário, através de laudo de avaliação a ser elaborado por
um representante da ESCELSA, assistido por pessoa credenciada pela
municipalidade doadora.
Parágrafo 2º - Os bens ora vinculados ao Serviço
de iluminação pública, consideradas inservíveis, uns por não se ajustarem aos
padrões da ESCELSA, outros dado ao seu precário estado de utilização, à medida
que a rede de iluminação pública for sendo reformada, serão
retiradas arroladas e entregue a municipalidade, contra recibo, que dará a esse
equipamento o destino que lhe aprouver.
Art. 2º - Fica ainda o Executivo autorizado a assinar a
competente escritura de doação, com base no laudo que lhe será fornecido, e a
praticar todos os atos legalmente permitidos que se fizer necessário à
formalização da referida doação.
Art. 3° - Fica revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ecoporanga- ES, 13 de Julho de 1978.
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga