LEI
Nº 192, DE 23 DE ABRIL DE 1963
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR 1 (UMA) MOTONIVELADORA E A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL.
A Câmara Municipal
de Ecoporanga decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir por concorrência pública ou administrativa, uma motoniveladora D6 da Caterpilar
ou marca idêntica, para os serviços desta Municipalidade.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado
a entrar em entendimento com o Governo do Estado, Federal ou IBAM, ou ainda,
estabelecimentos creditícios, para a aquisição aos meios e operações de credito
para o atendimento da presente Lei firmando com estes acordos que for
efetuado.
Art. 3º. Revogadas as disposições em
contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 23 de Abril de 1963.
JOÃO
CARCINO DE FREITAS
Prefeito
Municipal
JOSÉ
MEDEIROS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga