LEI Nº 192, DE 23 DE ABRIL DE 1963

                                                                 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR 1 (UMA) MOTONIVELADORA E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por concorrência pública ou administrativa, uma motoniveladora D6 da Caterpilar ou marca idêntica, para os serviços desta Municipalidade.           

 

                   Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com o Governo do Estado, Federal ou IBAM, ou ainda, estabelecimentos creditícios, para a aquisição aos meios e operações de credito para o atendimento da presente Lei firmando com estes acordos que for efetuado. 

 

                   Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 23 de Abril de 1963.

 

JOÃO CARCINO DE FREITAS

Prefeito Municipal

 

JOSÉ MEDEIROS

SECRETÁRIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga