LEI N° 19, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1969
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Ecoporanga decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a abertura de Crédito Suplementar no valor de Ncr$118.620,00 (cento e dezoito mil, seiscentos e vinte
cruzeiros novos) para reforço das dotações orçamentárias seguintes:
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.1-0100 – Vencimentos e
vantagens fixas....................................................................Ncr$6.320,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.........................................................................................Ncr$2.500,00
SECRETARIA:
3.1.1.1-0100 – Vencimentos e
vantagens fixas....................................................................Ncr$2.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.........................................................................................Ncr$6.000,00
SETOR DE TRIBUTAÇÃO:
3.1.1.1-0100 – Vencimentos e
vantagens fixas....................................................................Ncr$7.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................................................................Ncr$5.000,00
TESOURARIA:
3.1.1.1-0100 – Vencimentos e
vantagens fixas....................................................................Ncr$2.500,00
CONTADORIA:
3.1.1.1-0100 – Vencimentos e
vantagens fixas....................................................................Ncr$2.000,00
SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO:
4.1.1.0 – Obras Públicas...................................................................................................Ncr$45.000,00
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADA E
RODAGEM:
3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................................................................Ncr$20.000,00
4.1.1.0 – Obras Públicas...................................................................................................Ncr$10.000,00
SERVIÇOS DE SAÚDE:
3.2.7.5 – Auxílio a doenças...............................................................................................Ncr$2.500,00
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.........................................................................................Ncr$1.000,00
4.1.1.0 – Obras Públicas...................................................................................................Ncr$3.000,00
SERVIÇOS URBANOS – SETOR DE
LIMPEZA PÚBLICA:
3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................................................................Ncr$200,00
4.1.4.0 – Material Permanente...........................................................................................Ncr$500,00
SERVIÇOS URBANOS – SETOR DE
ENERGIA ELÉTRICA:
3.1.1.1-0100 – Vencimentos e
vantagens
fixas....................................................................Ncr$3.100,00
Art. 2°. Os recursos necessários ao
cumprimento da presente lei, correrão por conta do
excesso de arrecadação prevista no corrente exercício financeiro.
Art. 3º. Entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte)
dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
João José
Filho
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Fiqueiredo
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga