LEI N° 19, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abertura de Crédito Suplementar no valor de Ncr$118.620,00 (cento e dezoito mil, seiscentos e vinte cruzeiros novos) para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.1.1-0100 – Vencimentos e vantagens fixas....................................................................Ncr$6.320,00

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.........................................................................................Ncr$2.500,00

 

SECRETARIA:

 

3.1.1.1-0100 – Vencimentos e vantagens fixas....................................................................Ncr$2.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.........................................................................................Ncr$6.000,00

 

SETOR DE TRIBUTAÇÃO:

 

3.1.1.1-0100 – Vencimentos e vantagens fixas....................................................................Ncr$7.000,00

 

3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................................................................Ncr$5.000,00

 

TESOURARIA:

 

3.1.1.1-0100 – Vencimentos e vantagens fixas....................................................................Ncr$2.500,00

 

CONTADORIA:

 

3.1.1.1-0100 – Vencimentos e vantagens fixas....................................................................Ncr$2.000,00

 

SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO:

 

4.1.1.0 – Obras Públicas...................................................................................................Ncr$45.000,00

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADA E RODAGEM:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................................................................Ncr$20.000,00

 

4.1.1.0 – Obras Públicas...................................................................................................Ncr$10.000,00

 

SERVIÇOS DE SAÚDE:

 

3.2.7.5 – Auxílio a doenças...............................................................................................Ncr$2.500,00

 

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.........................................................................................Ncr$1.000,00

 

4.1.1.0 – Obras Públicas...................................................................................................Ncr$3.000,00

 

SERVIÇOS URBANOS – SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................................................................Ncr$200,00

 

4.1.4.0 – Material Permanente...........................................................................................Ncr$500,00

 

SERVIÇOS URBANOS – SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA:

 

3.1.1.1-0100 – Vencimentos e vantagens fixas....................................................................Ncr$3.100,00

 

Art. 2°. Os recursos necessários ao cumprimento da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação prevista no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º. Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

 

João José Filho

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Fiqueiredo

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga