LEI MUNICIPAL N° 19, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1968
Estima a
Receita e fixa a despesa do Município de Ecoporanga para o exercício financeiro
de 1969.
Tolentino
Xavier Ribeiro, Prefeito Municipal de Ecoporanga, usando das suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - O orçamento Geral do Município
de Ecoporanga, para o exercício financeiro de 1969 discriminados pelos anexos
integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a despesa em Ncz$
650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros novos).
Art. 2º - A Receita será realizada
mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo n.º2 e de acordo com o seguinte
desdobramento:
1 – Receitas Correntes
1.1 – Receitas
Tributária --------------------- Ncz$
15.700,00
1.2 – Receita Patrimonial
--------------------- Ncz$ 1.900,00
1.3 – Receita Industrial
---------------------- Ncz$ 6.000,00
1.4 – Transferências Correntes
--------------- Ncz$ 293.000,00
1.5 – Receitas Diversas
---------------------- Ncz$ 3.400,00
-------------------
TOTAL -------------------------------- Ncz$ 320.000,00
2 – Receitas de Capital
2.3 – Alienação de Bens Móveis e
Imóveis ---- Ncz$ 2.000,00
2.5 – Transferências de Capital
-------------- Ncz$ 328.000,00
--------------------
TOTAL -------------------------------- Ncz$ 330.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
---------------------- Ncz$ 650.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na
forma especificada no anexo n.º 2 conforme o seguinte desdobramento:
0 – Governo e Administração Geral
---------- Ncz$ 78.295,00
1 – Administração Financeira ----------------
Ncz$ 40.180,00
4- Viação, Transportes, e Comunicação
------ Ncz$ 280.743,00
6 – Educação e cultura
---------------------- Ncz$ 60.265,00
7 – Saúde
---------------------------------- Ncz$ 27.430,00
9 – Serviços Urbanos
------------------------ Ncz$ 163.087,00
--------------------
TOTAL DA DESPESA --------------------- Ncz$ 650.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a:
a) Efetuar operações de créditos
por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
Receita estimada (Art. 69 da constituição Federal da 1967).
b) Proceder a
abertura de créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do
orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º da Lei n.º4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º
de Janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Ecoporanga, 05 de Novembro de 1968.
Tolentino
Xavier Ribeiro
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Figueredo
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga