LEI MUNICIPAL N° 19, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1968

 

Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Ecoporanga para o exercício financeiro de 1969.

 

Tolentino Xavier Ribeiro, Prefeito Municipal de Ecoporanga, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - O orçamento Geral do Município de Ecoporanga, para o exercício financeiro de 1969 discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a despesa em Ncz$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n.º2 e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 – Receitas Correntes

1.1 – Receitas Tributária --------------------- Ncz$ 15.700,00

1.2 – Receita Patrimonial --------------------- Ncz$ 1.900,00

1.3 – Receita Industrial ---------------------- Ncz$ 6.000,00

1.4 – Transferências Correntes --------------- Ncz$ 293.000,00

1.5 – Receitas Diversas ---------------------- Ncz$ 3.400,00

                                                             -------------------

        TOTAL -------------------------------- Ncz$ 320.000,00

 

2 – Receitas de Capital

2.3 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis ---- Ncz$ 2.000,00

2.5 – Transferências de Capital -------------- Ncz$ 328.000,00

                                                            --------------------

       TOTAL -------------------------------- Ncz$ 330.000,00

 

TOTAL DAS RECEITAS ---------------------- Ncz$ 650.000,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada na forma especificada no anexo n.º 2 conforme o seguinte desdobramento:

 

0 – Governo e Administração Geral ---------- Ncz$ 78.295,00

1 – Administração Financeira ---------------- Ncz$ 40.180,00

4- Viação, Transportes, e Comunicação ------ Ncz$ 280.743,00

6 – Educação e cultura ---------------------- Ncz$ 60.265,00

7 – Saúde ---------------------------------- Ncz$ 27.430,00

9 – Serviços Urbanos ------------------------ Ncz$ 163.087,00

                                                             --------------------

     TOTAL DA DESPESA --------------------- Ncz$ 650.000,00

 

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

a) Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (Art. 69 da constituição Federal da 1967).

b) Proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º da Lei n.º4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 05 de Novembro de 1968.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Figueredo

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga