LEI MUNICIPAL N° 190, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS, REAJUSTE SALARIAL.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica do chefe do Executivo Autorizado a criar os seguintes cargos e respectivos padrões, conforme tabela anexa à Lei Municipal n° 17/71: Laboratorista – Padrão C; ProtocolistaParão G; Técnico de Televisão – Padrão G.

 

Art. 2° - Fica ainda o chefe do Executivo autorizado a dar reajusto salarial, para fins de padronização, conforme tabela anexa a esta Lei.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 1978 revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 21 de Dezembro de 1977

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

Tabela n° I

Padrões

Cargos

Vencimentos

A

Zelador

1.560,00

A

Porteiro

1.560,00

A

Servente

1.560,00

 

Padrões

Cargos

Vencimentos

B

Datilógrafo

1.560,00

C

Datilógrafo

1.800,00

C

Fiscalizador de Obras

1.800,00

C

Laboratorista

1.800,00

D

Fiscal de Obras

2.200,00

D

Fiscal de Vendas

2.200,00

D

Almoxarife

2.200,00

D

Datilógrafo

2.200,00

E

Oficial Administ.

2.300,00

E

Aux. Contabilid.

2.300,00

E

Bibliotecário

2.300,00

F

Oficial Administr.

2.400,00

G

Imp. De Rendas

2.650,00

G

Protocolista

2.650,00

G

Of. Administ.

2.650,00

G

Tec. Televisão

2.650,00

H

Chefe do Pessoal

3.600,00

H

Fiscal de Obras

3.600,00

 

Cargos pela C.L.T

Aux. De máquinas

1.600,00

Aux. De Fiscalização

2.050,00

Motorista

2.600,00

Mecânico

3.000,00

Patrolista

3.000,00

Tratorista

3.000,00

Mestre de Obras

3.600,00

Enc. De Obras

3.600,00

Enc. S. Estradas

3.600,00

Aux. Contabilidade B

3.000,00

Aux. Contabilidade A

4.800,00

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal