LEI MUNICIPAL N° 185, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977.
DISPÕE SOBRE A
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1978.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o orçamento programa
da prefeitura municipal de Ecoporanga, para o exercício financeiro de 1978,
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$
16.700.000,00 (Dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros) e despesas
programada e Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros) a Reserva de contingência.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante
arrecadação dos tributos, suprimentos do fundo e outras fontes de venda na
forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES Cr$ 10.877.685,00
Receita tributária............................................ Cr$
1.797.185,00
Receita patrimonial ......................................... Cr$ 80.000,00
Receita industrial ........................................... Cr$
120.000,00
Transferências correntes ................................. Cr$8.270.500,00
Receitas diversas ........................................... Cr$
610.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Cr$5.822.315,00
Operações de crédito ...................................... Cr$
500.000,00
Alienação de bens, moveis e imóveis .................. Cr$2.500.000,00
Transferências de Capital ................................ Cr$2.822.313,00
Art. 3° - A
despesa será realizada na forma dos quadros e demonstrativos constantes desta
Lei e conforme a discriminação seguinte:
Despesas por funções
Governamentais
Legislativo ................................................... Cr$
800.000,00
Administração e planejamento .......................... Cr$2.401.000,00
Agricultura .................................................... Cr$
982.000,00
Comunicação ................................................. Cr$
135.000,00
Educação e Cultura ........................................ Cr$2.748.000,00
Habitação e Urbanismo .................................... Cr$1.370.000,00
Saúde e Saneamento ...................................... Cr$2.070.884,00
Assistência e Previdência ................................. Cr$
600.000,00
Transportes .................................................. Cr$5.453.116,00
Sub-Total ..................................................... Cr$16.500.000,00
Reserva de Contingência ................................. Cr$
200.000,00
Total Geral .................................................... Cr$16.700.000,00
Art. 4° - Fica
o poder Executivo municipal autorizado, na forma do Artigo 7° da Lei n° 4.320
de 17/03/64, a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por
cento) do total da Receita prevista nesta Lei, obedecendo as
disposições contidas no artigo 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal
acima referida.
Art. 5° - Para
a Execução Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado, tendo em vista as
disposições constitucionais a:
I – Realizar operações de créditos
por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do total da Receita prevista, observando o disposto na Resolução n° 62 de
28/10/75, do Senado Federal;
II – Tomar medidas necessárias
para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1° do Artigo
43 da Lei n° 4.320/64;
III – Efetuar a transposição de recursos de uma dotação
para outra mediante Decreto, independentemente de abertura de crédito de acordo
com o disposto na letra “A”, § 1° do artigo 61 da Emenda constitucional n° 1 de
17 de outubro de 1969.
Art. 6° - O Prefeito Municipal de
Ecoporanga, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar
as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor a 1° de
Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de Novembro de 1977.
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga