LEI MUNICIPAL N° 185, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977.

 

DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1978.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica aprovado o orçamento programa da prefeitura municipal de Ecoporanga, para o exercício financeiro de 1978, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 16.700.000,00 (Dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros) e despesas programada e Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros) a Reserva de contingência.

 

Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos do fundo e outras fontes de venda na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento.

 

RECEITAS CORRENTES                                      Cr$ 10.877.685,00

Receita tributária............................................ Cr$ 1.797.185,00

Receita patrimonial ......................................... Cr$  80.000,00

Receita industrial ........................................... Cr$ 120.000,00

Transferências correntes ................................. Cr$8.270.500,00

Receitas diversas ........................................... Cr$ 610.000,00

RECEITAS DE CAPITAL                                      Cr$5.822.315,00

Operações de crédito ...................................... Cr$ 500.000,00

Alienação de bens, moveis e imóveis .................. Cr$2.500.000,00

Transferências de Capital ................................ Cr$2.822.313,00

 

Art. 3° - A despesa será realizada na forma dos quadros e demonstrativos constantes desta Lei e conforme a discriminação seguinte:

 

Despesas por funções Governamentais

Legislativo  ................................................... Cr$ 800.000,00

Administração e planejamento .......................... Cr$2.401.000,00

Agricultura .................................................... Cr$ 982.000,00

Comunicação ................................................. Cr$ 135.000,00

Educação e Cultura ........................................ Cr$2.748.000,00

Habitação e Urbanismo .................................... Cr$1.370.000,00

Saúde e Saneamento ...................................... Cr$2.070.884,00

Assistência e Previdência ................................. Cr$ 600.000,00

Transportes .................................................. Cr$5.453.116,00

Sub-Total ..................................................... Cr$16.500.000,00

Reserva de Contingência ................................. Cr$ 200.000,00

Total Geral .................................................... Cr$16.700.000,00

 

Art. 4° - Fica o poder Executivo municipal autorizado, na forma do Artigo 7° da Lei n° 4.320 de 17/03/64, a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Receita prevista nesta Lei, obedecendo as disposições contidas no artigo 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal acima referida.

 

Art. 5° - Para a Execução Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado, tendo em vista as disposições constitucionais a:

I – Realizar operações de créditos por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita prevista, observando o disposto na Resolução n° 62 de 28/10/75, do Senado Federal;

II – Tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1° do Artigo 43 da Lei n° 4.320/64;

 

III – Efetuar a transposição de recursos de uma dotação para outra mediante Decreto, independentemente de abertura de crédito de acordo com o disposto na letra “A”, § 1° do artigo 61 da Emenda constitucional n° 1 de 17 de outubro de 1969.

 

Art. 6° - O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

 

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor a 1° de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de Novembro de 1977.

 

Geraldo de Souza Lima    

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga