LEI MUNICIPAL N° 184, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal Ecoporanga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                     Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÂMARA MUNICIPAL

0100.3.1.1.1.01010012-01-01........................... Cr$ 48.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

0200.3.1.3.0.03070202-02................................ Cr$ 16.000,00

0200.3.1.4.0.03070202.08................................ Cr$  5.000,00

       

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Administração Geral

0300.3.1.1.1.03070212-01-03........................... Cr$ 65.000,00

0300.3.1.1.1.03070212-01-05........................... Cr$  5.000,00

0300.3.1.4.0.03070212-08................................ Cr$ 210.000,00

 

DIVISÃO DE FINANÇAS

Administração Geral

0400.3.1.5.0.03080212.................................... Cr$ 10.000,00

 

TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

0401.3.1.1.1.03080302-01-03........................... Cr$ 40.000,00

0401.3.1.3.0.03080302-13................................ Cr$   5.000,00

 

ESTRADAS DE RODAGENS

0500.3.1.2.0.16885312-04................................ Cr$ 20.000,00

0500.3.1.3.0.16885312-03................................ Cr$ 30.000,00

0500.3.1.4.0.16885312-08................................ Cr$ 30.000,00

0500.4.1.1.0.16885311-02................................ Cr$ 100.000,00

0500.4.1.1.0.16885311-03................................ Cr$ 25.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

Administração

0600.3.1.3.0.08070212-13................................ Cr$ 35.000,00

 

ENSINO DO 1° GRAU

0600.3.1.1.1.08421882-01-07........................... Cr$ 35.000,00

0600.3.1.3.0.08421882-13................................ Cr$ 10.000,00

0600.3.1.4.0.08421882-08................................ Cr$ 20.000,00

0600.4.1.1.0.08421881-13................................ Cr$ 100.000,00

 

SAÚDE

Assistência Médica

0700.3.1.1.1.13754282-01-07........................... Cr$ 35.000,00

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

0800.3.2.3.1.15814862-01................................ Cr$ 15.000,00

0800.3.2.7.5.15814862-01................................ Cr$   5.000,00

0800.3.2.7.5.15814862-04................................ Cr$   5.000,00

 

OBRAS E URBANISMO

Administração

0900.3.1.1.1.03105802-01-03........................... Cr$ 36.000,00

0900.3.1.3.0.03105802-13................................ Cr$ 10.000,00

 

 

ÁGUA E ESGÔTO

0901.4.1.1.0.10584492-01................................ Cr$ 10.000,00

                     Total ...................................... Cr$925.000,00

 

Art. 2°. – Os recursos para atender as suplementações referidas no Arrigo acima advirão das anulações parciais e total das dotações e excesso de arrecadação seguintes:

 CÂMARA MUNICIPAL

0100.3.1.2.0.01010012-01................................ Cr$ 5.000,00

0100.3.1.2.0.01010012-03................................ Cr$ 5.000,00

0100.3.1.2.0.01010012-04................................ Cr$ 5.000,00

0100.3.1.2.0.01010012-09................................ Cr$ 5.000,00

0100.4.1.1.0.01010011-01................................ Cr$ 5.000,00

0100.4.1.3.0.01010011-01................................ Cr$ 5.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

Ensino de 1° Grau

0601.4.1.1.0.08421881-05 ............................... Cr$   5.000,00

0601.4.1.1.0.08421881-01 ............................... Cr$   5.000,00

0601.4.1.1.0.08421881-12................................ Cr$ 10.000,00

 

SAÚDE

Assistência Médica

0700.3.1.1.1.13754282-02-01 .......................... Cr$   9.000,00

0700.3.1.2.0.13754282-02-01 .......................... Cr$   4.000,00

0700.3.1.2.0.13754282-02-02 .......................... Cr$   4.000,00

0700.3.1.4.0.13754282-02-08 .......................... Cr$   5.000,00

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

0800.3.2.7.6.15818202-02 ............................... Cr$   5.000,00

 

OBRAS E URBANISMO

Administração

0900.3.1.2.0.09105802-13- ............................. Cr$   7.000,00

 

ÁGUA E ESGÔTO

0901.4.1.1.0.10584471-03 ............................... Cr$  10.000,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

0902.3.1.1.1.10603252-02-01 .......................... Cr$   3.000,00

0902.3.1.1.1.10603252-02-02 .......................... Cr$   2.000,00

0902.3.1.3.0.10603252-13 ............................... Cr$   9.000,00

0902.3.1.4.0.10603252-08 ............................... Cr$   9.000,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

0903.3.1.1.1.10603272-02-01 .......................... Cr$   4.000,00

0903.3.1.2.0.10603272-13 ............................... Cr$  17.000,00

 

PRAÇA,PARQUES E JARDINS

0905.3.1.1.1.10603282-01-02 .......................... Cr$   10.000,00

0905.3.1.1.1.10603282-01-07 .......................... Cr$    8.000,00

0905.3.1.1.1.10603282-02-01 .......................... Cr$   2.000,00

0905.3.1.4.0.10603282-08 ............................... Cr$   4.000,00

 

MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS

0906.3.1.1.1.10160962-01-03 .......................... Cr$   10.000,00

0906.3.1.1.1.10160962-02-01 .......................... Cr$     3.000,00

0906.3.1.1.1.10160962-02-02 .......................... Cr$     2.000,00

0906.3.1.2.0.10160962-13 ............................... Cr$     8.000,00

0906.3.1.3.0.10160962-13 ............................... Cr$     5.000,00

0906.3.1.4.0.10160962-08 ............................... Cr$     5.000,00

 

CEMITÉRIO

0907.3.1.2.0.10160962-13 ............................... Cr$   4.000,00

0906.3.1.3.0.10160962-13 ............................... Cr$   4.000,00

0906.3.1.4.0.10160962-08 ............................... Cr$   4.000,00

                    Soma ....................................... Cr$207.000,00

Excesso de Arrecadação .................................. Cr$718.000,00

                      Total .......................................... Cr$925.000,00

                              

Art. 3° - Fica ainda, o chefe do Executivo municipal, autorizado a suplementar através de Decreto as dotações que se fizerem necessárias para os meses de novembro e dezembro do fluente ano.

 

Art. 4° - A presente Lei terá seus efeitos retroativos ao mês de outubro do ano em curso.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga - ES, 16 de Novembro de 1977.

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga