LEI MUNICIPAL N° 184, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977.
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO.
O Prefeito Municipal Ecoporanga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo
autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL
0100.3.1.1.1.01010012-01-01........................... Cr$ 48.000,00
GABINETE DO PREFEITO
0200.3.1.3.0.03070202-02................................ Cr$
16.000,00
0200.3.1.4.0.03070202.08................................ Cr$ 5.000,00
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Administração Geral
0300.3.1.1.1.03070212-01-03........................... Cr$ 65.000,00
0300.3.1.1.1.03070212-01-05........................... Cr$ 5.000,00
0300.3.1.4.0.03070212-08................................ Cr$
210.000,00
DIVISÃO DE FINANÇAS
Administração Geral
0400.3.1.5.0.03080212.................................... Cr$
10.000,00
TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
0401.3.1.1.1.03080302-01-03........................... Cr$ 40.000,00
0401.3.1.3.0.03080302-13................................ Cr$ 5.000,00
ESTRADAS DE RODAGENS
0500.3.1.2.0.16885312-04................................ Cr$
20.000,00
0500.3.1.3.0.16885312-03................................ Cr$
30.000,00
0500.3.1.4.0.16885312-08................................ Cr$
30.000,00
0500.4.1.1.0.16885311-02................................ Cr$
100.000,00
0500.4.1.1.0.16885311-03................................ Cr$
25.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
Administração
0600.3.1.3.0.08070212-13................................ Cr$
35.000,00
ENSINO DO 1° GRAU
0600.3.1.1.1.08421882-01-07........................... Cr$ 35.000,00
0600.3.1.3.0.08421882-13................................ Cr$
10.000,00
0600.3.1.4.0.08421882-08................................ Cr$
20.000,00
0600.4.1.1.0.08421881-13................................ Cr$
100.000,00
SAÚDE
Assistência Médica
0700.3.1.1.1.13754282-01-07........................... Cr$ 35.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0800.3.2.3.1.15814862-01................................ Cr$ 15.000,00
0800.3.2.7.5.15814862-01................................ Cr$ 5.000,00
0800.3.2.7.5.15814862-04................................ Cr$ 5.000,00
OBRAS E URBANISMO
Administração
0900.3.1.1.1.03105802-01-03........................... Cr$ 36.000,00
0900.3.1.3.0.03105802-13................................ Cr$
10.000,00
ÁGUA E ESGÔTO
0901.4.1.1.0.10584492-01................................ Cr$
10.000,00
Total ...................................... Cr$925.000,00
Art. 2°. – Os recursos para atender as
suplementações referidas no Arrigo acima advirão das anulações parciais e total
das dotações e excesso de arrecadação seguintes:
CÂMARA MUNICIPAL
0100.3.1.2.0.01010012-01................................ Cr$
5.000,00
0100.3.1.2.0.01010012-03................................ Cr$
5.000,00
0100.3.1.2.0.01010012-04................................ Cr$
5.000,00
0100.3.1.2.0.01010012-09................................ Cr$
5.000,00
0100.4.1.1.0.01010011-01................................ Cr$
5.000,00
0100.4.1.3.0.01010011-01................................ Cr$
5.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino de 1° Grau
0601.4.1.1.0.08421881-05 ............................... Cr$ 5.000,00
0601.4.1.1.0.08421881-01 ............................... Cr$ 5.000,00
0601.4.1.1.0.08421881-12................................ Cr$
10.000,00
SAÚDE
Assistência Médica
0700.3.1.1.1.13754282-02-01 .......................... Cr$ 9.000,00
0700.3.1.2.0.13754282-02-01 .......................... Cr$ 4.000,00
0700.3.1.2.0.13754282-02-02 .......................... Cr$ 4.000,00
0700.3.1.4.0.13754282-02-08 .......................... Cr$ 5.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0800.3.2.7.6.15818202-02 ............................... Cr$ 5.000,00
OBRAS E URBANISMO
Administração
0900.3.1.2.0.09105802-13- ............................. Cr$ 7.000,00
ÁGUA E ESGÔTO
0901.4.1.1.0.10584471-03 ............................... Cr$ 10.000,00
LIMPEZA PÚBLICA
0902.3.1.1.1.10603252-02-01 .......................... Cr$ 3.000,00
0902.3.1.1.1.10603252-02-02 .......................... Cr$ 2.000,00
0902.3.1.3.0.10603252-13 ............................... Cr$ 9.000,00
0902.3.1.4.0.10603252-08 ............................... Cr$ 9.000,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
0903.3.1.1.1.10603272-02-01 .......................... Cr$ 4.000,00
0903.3.1.2.0.10603272-13 ............................... Cr$ 17.000,00
PRAÇA,PARQUES E JARDINS
0905.3.1.1.1.10603282-01-02 .......................... Cr$ 10.000,00
0905.3.1.1.1.10603282-01-07 .......................... Cr$ 8.000,00
0905.3.1.1.1.10603282-02-01 .......................... Cr$ 2.000,00
0905.3.1.4.0.10603282-08 ............................... Cr$ 4.000,00
MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS
0906.3.1.1.1.10160962-01-03 .......................... Cr$ 10.000,00
0906.3.1.1.1.10160962-02-01 .......................... Cr$ 3.000,00
0906.3.1.1.1.10160962-02-02 .......................... Cr$ 2.000,00
0906.3.1.2.0.10160962-13 ............................... Cr$ 8.000,00
0906.3.1.3.0.10160962-13 ............................... Cr$ 5.000,00
0906.3.1.4.0.10160962-08 ............................... Cr$ 5.000,00
CEMITÉRIO
0907.3.1.2.0.10160962-13 ............................... Cr$ 4.000,00
0906.3.1.3.0.10160962-13 ............................... Cr$ 4.000,00
0906.3.1.4.0.10160962-08 ............................... Cr$ 4.000,00
Soma ....................................... Cr$207.000,00
Excesso de Arrecadação .................................. Cr$718.000,00
Total .......................................... Cr$925.000,00
Art. 3° - Fica ainda, o chefe do Executivo
municipal, autorizado a suplementar através de Decreto as dotações que se
fizerem necessárias para os meses de novembro e dezembro do fluente ano.
Art. 4° - A presente Lei terá seus efeitos
retroativos ao mês de outubro do ano em curso.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga - ES, 16 de Novembro de 1977.
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga