LEI MUNICIPAL N° 183, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.
DISPÕE SOBRE
PARCELAMENTO.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo
municipal, autorizado a parcelar para pagar a “Espírito Santo
Centrais Elétricas S/A.” (ESCELSA) pela execução dos serviços de
extensão de redes e instalações de luminárias a ser efetuados nesta cidade,
conforme discriminação no orçamento anexo, a importância de Cr$ 52.200,00
(Cinqüenta e dois mil e duzentos cruzeiros) na seguinte forma:
- 30% (trinta por cento) a vista que são Cr$ 15.660,00 (quinze mil, seiscentos e sessenta cruzeiros).
- 12 (doze) parcelas de Cr$ 3.246,58 (três mil duzentos e
quarenta e seis cruzeiros e cinqüenta e oito centavos).
- Formando assim, um total de Cr$ 54.618,96 (cinqüenta e
quatro mil, seiscentos e dezoito cruzeiros e noventa e seis centavos) com
o acréscimo de 1% de juro conforme
tabela da PRICE.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga, 26 de Outubro de 1977.
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga