LEI MUNICIPAL N° 183, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1962
AUTORIZA A VERBA DE
CR$ 20.000,00 PARA PROCECER O PAGAMENTO DA CONSERVA DE ESTRADAS DE COTAXÉ À
SANTA LUZIA DO NORTE, DESTE DISTRITO.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Por esta lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder o pagamento de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para proceder o pagamento da conserva das
estradas do Distrito de Cotaxé à Santa Luzia do
Norte, neste Município.
Art. 2o –
Para ocorrer ao
pagamento da verga do art. anterior, fica o executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial da importância mencionada no art. anterior.
Art. 3o – Revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando Portanto a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 29 de Dezembro de 1962.
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga