LEI MUNICIPAL N° 183, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1962

           

AUTORIZA A VERBA DE CR$ 20.000,00 PARA PROCECER O PAGAMENTO DA CONSERVA DE ESTRADAS DE COTAXÉ À SANTA LUZIA DO NORTE, DESTE DISTRITO.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Por esta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para proceder o pagamento da conserva das estradas do Distrito de Cotaxé à Santa Luzia do Norte, neste Município.

 

Art. 2oPara ocorrer ao pagamento da verga do art. anterior, fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial da importância mencionada no art. anterior.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando Portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 29 de Dezembro de 1962.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga