LEI MUNICIPAL N° 182, DE 25 DE OUTUBRO DE 1977.

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ECOPORANGUENSE, A AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e as que lhe são conferidas pelo Artigo 26 da Lei 2.760, promulga e, a presidência sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° - Ficam concedidos os Títulos de cidadão Ecoporanguense, à autoridades do escalão Governamental, do Estado do Espírito Santo, tais como: Dr. Elcio Álvares, D.D. Governador do Estado; Drª Irene Rozindo Álvares, M.Dª Presidente da Unidade Comunitária de Integração Social e primeira Dama do Estado; Sérvio Túlio Rodrigues Moreira, D.D. Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado e Belmiro Teixeira Pimenta, D.D. Secretário do Interior e Transportes do Estado.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 25 de Outubro de 1977.

 

Milton Rodrigues Lima   

Presidente

 

Claudiomiro Pio de Oliveira   

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga