LEI MUNICIPAL N° 182, DE 25 DE OUTUBRO DE 1977.
CONCEDE TÍTULO DE
CIDADÃO ECOPORANGUENSE, A AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de
suas atribuições legais e as que lhe são conferidas pelo Artigo 26 da Lei
2.760, promulga e, a presidência sanciona a presente Lei:
Art. 1° - Ficam concedidos os Títulos de
cidadão Ecoporanguense, à autoridades do escalão
Governamental, do Estado do Espírito Santo, tais como: Dr. Elcio Álvares, D.D.
Governador do Estado; Drª Irene Rozindo
Álvares, M.Dª Presidente da Unidade Comunitária de Integração Social e primeira
Dama do Estado; Sérvio Túlio Rodrigues Moreira, D.D. Diretor Geral do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado e Belmiro Teixeira Pimenta, D.D.
Secretário do Interior e Transportes do Estado.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 25 de Outubro de 1977.
Milton Rodrigues Lima
Presidente
Claudiomiro Pio de Oliveira
Secretario
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga