LEI MUNICIPAL N° 182, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1962
AUTORIZA O PAGAMENTO
DE TRÊS VIAGENS E RURAL DO DISTRITO DE NOVO HORIZONTE À ECOPORANGA E DE TIPITY A
ECOPORANGA E UMA DESTA MESMA CIDADE À COLATINA
A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Por esta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder o pagamento de (três)
3 viagens de uma Rural do Distrito de Novo Horizonte e do Fipity
a esta Cidade e, conduzindo as Urnas e desta Cidade a Colatina, em benefício da
Prefeitura Municipal no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) em
favor do Sr. João Silvério da Silva.
Art. 2o –
Para ocorrer ao
pagamento que se refere o art. anterior, fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito especial da importância mencionada no art. anterior.
Art. 3o – Revogadas as disposições em
contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando Portanto a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 29 de Dezembro de 1962.
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga