LEI MUNICIPAL N° 182, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1962

           

AUTORIZA O PAGAMENTO DE TRÊS VIAGENS E RURAL DO DISTRITO DE NOVO HORIZONTE À ECOPORANGA E DE TIPITY A ECOPORANGA E UMA DESTA MESMA CIDADE À COLATINA EM FAVOR DO SR. JOÃO SILVÉRIO DA SILVA POR CR$ 50.000,00.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Por esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento de (três) 3 viagens de uma Rural do Distrito de Novo Horizonte e do Fipity a esta Cidade e, conduzindo as Urnas e desta Cidade a Colatina, em benefício da Prefeitura Municipal no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) em favor do Sr. João Silvério da Silva.

 

Art. 2oPara ocorrer ao pagamento que se refere o art. anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial da importância mencionada no art. anterior.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando Portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 29 de Dezembro de 1962.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga