LEI N° 18, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1969
AUTORIZA
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Ecoporanga aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a construir um (1) prédio escolar com uma (1) sala de
aula medindo 7x5, na fazenda João Dias, Córrego Dois de Setembro, no distrito
de Joassuba.
Art. 2°. Os recursos necessários ao
cumprimento da presente Lei, correrão por conta da
verba própria do Orçamento Municipal, no setor de Educação e Cultura.
Art. 3º. Entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte)
dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
João José
Filho
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Fiqueiredo
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga