LEI N° 18, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir um (1) prédio escolar com uma (1) sala de aula medindo 7x5, na fazenda João Dias, Córrego Dois de Setembro, no distrito de Joassuba.

 

Art. 2°. Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta da verba própria do Orçamento Municipal, no setor de Educação e Cultura.

 

Art. 3º. Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

 

João José Filho

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Fiqueiredo

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga