LEI
Nº 18, DE 25 DE ABRIL DE 1967
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO
DE LOTES AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O
Prefeito Municipal
Faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar ao estado do Espírito Santo, um terreno situado a
Rua Otília de Castro na quadra “R” e quadra “X”, nesta cidade, com área total
de
Art. 2º. O imóvel doado não poderá ter
destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao patrimônio
municipal caso não sejam edificadas nelas as residências referidas.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a que o conhecimento e execução da Lei pertencer que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, 25 de Abril
de 1967.
TOLENTINO
XAVIER RIBEIRO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga