LEI Nº 18, DE 25 DE ABRIL DE 1967

                                                                 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTES AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao estado do Espírito Santo, um terreno situado a Rua Otília de Castro na quadra “R” e quadra “X”, nesta cidade, com área total de 404 m2 (quatrocentos e quatro metros quadrados) transcrito no registro geral de imóveis da comarca sob o nº, limitando-se, por seus diversos lados lotes 11, 19, 15 e lote 6 e 7 da quadra “X” com área de 200 m2, destinado a construção de residências para os Doutores Juiz e Direito e Promotor Público da comarca.

 

                   Art. 2º. O imóvel doado não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao patrimônio municipal caso não sejam edificadas nelas as residências referidas.

 

                   Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a que o conhecimento e execução da Lei pertencer que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

        

Gabinete do Prefeito, 25 de Abril de 1967.

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga