LEI
Nº 18, DE 16 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sobre
abertura de créditos suplementares e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Fica aberto em votação do orçamento referente aos seguintes créditos
suplementares.
3.1.11.02 – Gratificação ao c. da Câmara Cr$ 120.000
3.1.200.2 – Material de expediente, gabinete público. Cr$ 97.000
3.1.200.3 – Combustível e lubrificante (gabinete do
Prefeito) Cr$ 2.800,00
3.1.000.3 – viagens e interesse do serviço Cr$ 410.000
3.1.200.3 – Material de expediente (secretário) Cr$ 213.000
3.1.200.3 – Despesa de café aos funcionários Cr$ 40.000
3.1.000.1 – Serviço de ferreiro (escultura)
Cr$ 140.000
3.1.000.1 – Recepção e hospedagem especiais Cr$
400.000
3.1.000.3 – Vencimentos e percentagens fiscais Cr$
4.700,000
3.1.200.3 – Combustíveis e lubrificantes p/ veículos Cr$ 3.536,000
3.1.200.3 – Demais despesas Cr$
21.900,000
3.1.200.3 – Material de Expediente Cr$
132.150
3.1.3.0.42 – Operários para conservação de estradas e
pontes Cr$ 787.200
3.1.3.0.4.2 – Combustível e lubrificante para trator Cr$
28.3494
3.1.2.0.4 – Peças para o trator Cr$ 2.025.522
3.1.4.0.7.9 – Aquisição e medicamentos a serem distribuídos com a pobreza Cr$ 4.000,000
3.1.0.0.6.1 – Vencimentos de professoras Municipais Cr$
154.170
4.1.0.0.9.7 – Construção de mercados e feiras
3.1.0.0.9.3 – Setor de iluminação e arrecadados de energia Cr$
425.000
3.1.0.0.9.4 – Despesas variáveis e demais úteis Cr$
279.435
4.1.0.0.9.4 – Levantamento geral no setor de iluminação Cr$
65.700
4.1.0.3.3 – Execução do serviço de luz Cr$ 148.619
4.1.0.3.3 – Execução de serviço de luz Cr$
2.437.00
Art. 2º
- Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 16 de Setembro de 1966
Joaquim de Souza
Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga