LEI Nº 18, DE 08 DE JULHO DE 1959

 

Autoriza a construção de um prédio escolar no Povoado de Dois de Setembro e abre crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a construir mediante concorrência pública ou administrativa um prédio escolar no Povoado de Dois de Setembro, deste Município, podendo dispender até a importância de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros).

 

Art. 2º - A área a ser coberta com a construção mencionada no artigo anterior será de 4+5 (quatro metros de frente por cinco de fundo) ficando o Executivo Municipal autorizado a assinar o respectivo contrato.

 

Art. 3º - Para ocorrer a despesa fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros).

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                                 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 08 de Julho de 1959.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

                                                                               

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga