LEI
Nº 18, DE 08 DE JULHO DE 1959
Autoriza a
construção de um prédio escolar no Povoado de Dois de Setembro e abre crédito
especial.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Fica o Executivo Municipal autorizado a construir mediante concorrência
pública ou administrativa um prédio escolar no Povoado de Dois de Setembro,
deste Município, podendo dispender até a importância de Cr$ 16.000,00
(dezesseis mil cruzeiros).
Art. 2º
- A área a ser coberta com a construção mencionada no artigo anterior será de
4+5 (quatro metros de frente por cinco de fundo) ficando o Executivo Municipal
autorizado a assinar o respectivo contrato.
Art. 3º
- Para ocorrer a despesa fica aberto o crédito
especial da importância de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros).
Art. 4º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 08 de Julho de 1959.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga